TJMS - 0801446-11.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 08:37
Transitado em Julgado em "data"
-
13/05/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:35
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
13/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:35
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 08:35
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 08:35
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 08:35
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 08:35
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 08:35
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 08:35
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 08:35
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:33
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 08:33
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 08:33
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:33
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 08:33
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/04/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801446-11.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Marlene da Silva Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Ementa.
CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO NO STJ PARA NOVO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE SUPERIOR.
INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES - COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA VÁLIDA - POSSIBILIDADE - COMUNICAÇÃO ENCAMINHADA AO ENDEREÇO ELETRÔNICO FORNECIDO PELO CONSUMIDOR AO CREDOR - COMPROVADA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível que visa a reforma da sentença que improcedente o pedido.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber (i) se a sentença comporta reforma, considerando a validade ou não das notificações realizadas pela requerida. (ii) se caracterizado o dano moral III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de no REsp n. 2.092.539/RS, revisou o entendimento para concluir pela validade da notificação eletrônica ao devedor, desimportando se houve a leitura do aviso, bastando a comprovação do envio e o recebimento no e-mail ou no número de telefone (se utilizada a mensagem de texto de celular ou o aplicativo whatsapp) informados pelo consumidor ao credor. 4.
No IRDR/TJMS n. 0835488-67.2023.8.12.00001, fixou-se a tese de que "A notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico, desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura". 5.
No caso, a requerida comprovou a regular notificação eletrônica do devedor antes da inscrição negativa no cadastro.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso provido.
Jurisprudência relevante citada: STJ REsp n. 2.092.539/RS TJMS IRDR n. 0835488-67.2023.8.12.00001 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:14
Provimento
-
04/04/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801446-11.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Marlene da Silva Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:34
Inclusão em pauta
-
03/04/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
01/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 16:52
Expedição de "tipo de documento".
-
01/04/2025 16:52
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
01/04/2025 16:52
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
01/04/2025 12:56
Registro Processual
-
01/04/2025 12:55
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
01/04/2025 12:55
Certidão Cartorária
-
28/03/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801446-11.2022.8.12.0006/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Marlene da Silva Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Sendo assim, diante da determinação do STJ, remetam-se os autos de apelação à Câmara de origem para as providências que entender cabíveis, com cópia da decisão do STJ de f. 49-61.
Após, arquivem-se.
I.C. -
27/03/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:05
Publicação
-
26/03/2025 14:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 13:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/03/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801446-11.2022.8.12.0006/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Marlene da Silva Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
17/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/03/2025 10:13
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
11/03/2025 17:53
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
13/01/2025 09:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/01/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/12/2024 23:12
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801446-11.2022.8.12.0006/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Marlene da Silva Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil ADMITO o presente interposto por Boa Vista Serviços S.A.
Adote a Secretaria as providências necessárias para remessa dos autos ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as homenagens desta Vice-Presidência. -
13/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:54
Publicação
-
12/12/2024 18:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2024 18:37
Recurso especial
-
29/11/2024 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicação
-
30/10/2024 00:01
Publicação
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801446-11.2022.8.12.0006/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Marlene da Silva Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/10/2024 11:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/10/2024 11:36
Expedição de "tipo de documento".
-
29/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801446-11.2022.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Marlene da Silva Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) EMENTA.
DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS.
OMISSÃO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - DISPOSITIVOS LEGAIS ABORDADOS.
RECURSO REJEITADO. 1.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a recurso de apelação cível. 2.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO I.
Omissão acerca da necessidade de observância da norma do art. 43, § 2º, do CDC. 3.
RAZÕES DE DECIDIR I.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes; II.
Inexistente omissão no julgado, pois, no acórdão recorrido restou configurada a prática de ato ilícito da requerida, consistente na não observância da norma do art. 43, § 2º, do CDC.
III.
As matérias objeto de prequestionamento pela embargante, foram expressamente abordados, ademais, quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais, ainda que não citados expressamente no acórdão. 4.
DISPOSITIVO Embargos de declaração conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.. -
18/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801446-11.2022.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Marlene da Silva Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801446-11.2022.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Marlene da Silva Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801446-11.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Marlene da Silva Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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