TJMS - 0835013-77.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 18:22
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:22
Outras Decisões
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29/01/2025 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Gomes de Souza Júnior (OAB 64862/MG), Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Alfredo Gomes de Souza Júnior (OAB 160189A/SP) Processo 0835013-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Companhia Thermas do Rio Quente - Ré: Kampai Motors Ltda - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
27/11/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Gomes de Souza Júnior (OAB 64862/MG), Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Alfredo Gomes de Souza Júnior (OAB 160189A/SP) Processo 0835013-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Companhia Thermas do Rio Quente - Ré: Kampai Motors Ltda - Intimação da parte Autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
23/10/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 18:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 18:35
de Conciliação
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04/10/2024 12:06
Juntada de tipo de documento
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04/10/2024 09:54
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 08:26
Juntada de tipo de documento
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13/09/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 12:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 12:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 12:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 13:45
de Instrução e Julgamento
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01/07/2024 04:46
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Gomes de Souza Júnior (OAB 64862/MG), Alfredo Gomes de Souza Júnior (OAB 160189A/SP) Processo 0835013-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Companhia Thermas do Rio Quente - Ré: Kampai Motors Ltda - Atento ao comprovante de recolhimento das custas iniciais (f. 49), RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. -
28/06/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:30
Recebidos os autos
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20/06/2024 10:30
Determinada Requisição de Informações
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18/06/2024 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/06/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 13:05
Realizado cálculo de custas
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13/06/2024 13:05
Realizado cálculo de custas
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13/06/2024 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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