TJMS - 0802481-97.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:08
Prazo em Curso
-
12/09/2025 15:07
Juntada de Informações
-
12/09/2025 15:04
Juntada de Informações
-
12/09/2025 14:59
Juntada de Informações
-
29/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 12:38
Prazo em Curso
-
25/07/2025 12:38
Emissão da Relação
-
25/07/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 23:07
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 19:34
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 21:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Garrastazu Gomes Ferreira (OAB 14877/RS) Processo 0802481-97.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Predileta Mato Grosso do Sul Distribuidora de Medicamentos Ltda - Diga a parte exequente acerca da manifestação de p. 251-252 -
01/05/2025 04:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:04
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 15:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
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01/04/2025 01:26
Decorrido prazo de parte
-
21/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 15:56
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Artur Garrastazu Gomes Ferreira (OAB 14877/RS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0802481-97.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Predileta Mato Grosso do Sul Distribuidora de Medicamentos Ltda - Exectdo: M.
G.
Gil - Vistos, etc.
Considerando que o executado foi citado por edital na fase de conhecimento, nos termos do art. 513, §2º IV do CPC, determino sua intimação acerca deste cumprimento de sentença por edital.
Expeça-se edital de citação com prazo de vinte dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já nomeio a Defensoria Pública que atua perante esta comarca para exercício da curadoria especial, devendo ser intimada a responder a ação no prazo legal. Às providências. -
31/10/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Artur Garrastazu Gomes Ferreira (OAB 14877/RS) Processo 0802481-97.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Predileta Mato Grosso do Sul Distribuidora de Medicamentos Ltda - Exectdo: M.
G.
Gil - 01.
Tendo em vista que a petição de f. 231-235 atende o art. 524 do CPC, EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do TJMS. 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. 03.
Decorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa e honorários, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, se for o caso (CPC, art 921, III). -
21/10/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 15:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:08
Determinada Requisição de Informações
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27/09/2024 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 08:06
Evolução da Classe Processual
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18/09/2024 08:06
Transitado em Julgado em data
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07/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Artur Garrastazu Gomes Ferreira (OAB 14877/RS) Processo 0802481-97.2022.8.12.0008 - Monitória - Autor: Predileta Mato Grosso do Sul Distribuidora de Medicamentos Ltda - Réu: M.
G.
Gil - 3 - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO O PEDIDO deduzido na exordial para CONSTITUIR DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor da parte autora, no valor de R$ 176.085,72 (cento e setenta e seis mil, oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), atualizado pelo IGPM a partir do ajuizamento da ação, até o efetivo pagamento, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, incidentes a partir da citação.
Posto isso, considerado constituído, de pleno direito, como título executivo judicial, a quantia cobrada na inicial, converto o mandado inicial em executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
No mais, condeno o réu no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte ex adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, atento às diretrizes do § 2º do art. 85 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e arquive-se. -
06/08/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 13:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:48
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:48
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:48
Procedência
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15/07/2024 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Artur Garrastazu Gomes Ferreira (OAB 14877/RS) Processo 0802481-97.2022.8.12.0008 - Monitória - Autor: Predileta Mato Grosso do Sul Distribuidora de Medicamentos Ltda - Réu: M.
G.
Gil - 01.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
Faço isso porque, embora o CPC não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC), de modo que as providências decisórias do artigo 357, por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunização ao contraditório. 02.
Após, transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação, voltem conclusos para a fase do saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento da lide. 03. Às providências. -
03/07/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 11:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 09:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/05/2024 01:23
Decorrido prazo de parte
-
08/04/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2024 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 13:54
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 07:09
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 11:51
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2023 17:41
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2023 01:18
Decorrido prazo de parte
-
31/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:48
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 14:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/08/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 07:11
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 16:14
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2023 23:38
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 18:58
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2023 18:58
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 15:36
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2023 07:10
Realizado cálculo de custas
-
24/05/2023 10:08
Realizado cálculo de custas
-
24/05/2023 10:04
Realizado cálculo de custas
-
17/05/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2023 08:10
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2023 08:10
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2023 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 01:16
Decorrido prazo de parte
-
25/04/2023 21:59
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 08:09
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2023 08:09
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2023 12:44
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2023 12:44
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:49
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2023 16:49
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 23:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2023 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2023 21:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:09
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 07:08
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:11
Realizado cálculo de custas
-
23/11/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 23:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 23:17
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 08:19
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2022 23:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2022 23:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 17:33
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:33
Determinada Requisição de Informações
-
06/08/2022 00:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2022 07:06
Realizado cálculo de custas
-
29/07/2022 16:14
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 23:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 16:06
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2022 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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