TJMS - 0826069-91.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 06:44
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:38
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826069-91.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Cícero Soares da Silva Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS) Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Cícero Soares da Silva Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS) Perito: Thayana Marçal Schlotefeldt EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO INICIAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recursos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:14
Inclusão em pauta
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16/04/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/04/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/04/2025 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/03/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826069-91.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Cícero Soares da Silva Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS) Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Cícero Soares da Silva Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS) Perito: Thayana Marçal Schlotefeldt Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos às fls. 1-5 e 18-20. -
17/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:14
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 15:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:21
Expedida/Certificada
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12/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:10
Expedição de "tipo de documento".
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12/03/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:01
Publicação
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12/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826069-91.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Cícero Soares da Silva Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS) Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Cícero Soares da Silva Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS) Perito: Thayana Marçal Schlotefeldt Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/03/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 08:54
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0826069-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Vivian Hopka Herrerias (OAB: 309000/SP) Apelado: Cícero Soares da Silva Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS) Perito: Thayana Marçal Schlotefeldt EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO INICIAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O auxílio-doença é devido desde a cessação do benefício anteriormente concedido ou, inexistente, desde o requerimento administrativo indeferido.
Por configurar novo benefício, e não pedido de restabelecimento do anterior cessado há quase doze anos, o termo inicial deve corresponder a data do requerimento administrativo.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0826069-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Vivian Hopka Herrerias (OAB: 309000/SP) Apelado: Cícero Soares da Silva Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS) Perito: Thayana Marçal Schlotefeldt Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0826069-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Vivian Hopka Herrerias (OAB: 309000/SP) Apelado: Cícero Soares da Silva Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS) Perito: Thayana Marçal Schlotefeldt Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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