TJMS - 0022154-33.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:20
Prazo em Curso
-
28/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2025 14:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
28/08/2025 09:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:41
Prazo em Curso
-
28/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:43
Prazo em Curso
-
29/06/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:07
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:18
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Hespanhol Cavalcante (OAB 12375A/MS) Processo 0022154-33.2022.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Neuraci Garcia Pires - 5.
Diante do exposto, acolho a presente impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por FUNSAU - Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul-Saúde-MS, para o fim de de reconhecer o excesso de execução e homologar os valores devidos em i) R$ 59.139,45, referentes aos danos morais; ii) R$ 1.652,14, referentes aos danos materiais; iii) 107.605,60, referentes aos lucros cessantes, todos atualizados até julho de 2024. 6.
Diante da sucumbência do exeqüente/impugnado, condeno ao pagamento dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) do excesso reconhecido. 7.
Se não houver impugnação desta decisão, determino a requisição do pagamento por meio de Precatório Requisitório ou de Requisição de Pequeno Valor, conforme o caso, perante o órgão competente.
Observe-se que, no caso de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do CPC). 8.
Se houver requerimento, defiro o pedido de destaque de honorários contratuais no percentual previsto em contrato de honorários, desde que previamente juntado aos autos, na forma do art. 22, §4º da Lei 8.906/94. 9.
Vindo a comprovação de pagamento, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor dos beneficiários correspondentes (exequente e advogado).
Se o pagamento for parcial, aguarde-se a comprovação do pagamento da requisição pendente. -
10/06/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:03
Emissão da Relação
-
29/05/2025 11:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 11:33
Acolhimento
-
24/03/2025 17:39
Documento Digitalizado
-
24/03/2025 17:39
Documento Digitalizado
-
24/03/2025 17:39
Documento Digitalizado
-
21/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Hespanhol Cavalcante (OAB 12375A/MS) Processo 0022154-33.2022.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Neuraci Garcia Pires - Intima-se a parte exequente para que se manifeste quanto à impugnação do executado aos cálculos, no prazo de 15 dias. -
27/02/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 07:48
Emissão da Relação
-
28/01/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/09/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 04:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2024.
-
04/07/2024 17:39
Prazo em Curso
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Hespanhol Cavalcante (OAB 12375A/MS) Processo 0022154-33.2022.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Neuraci Garcia Pires - 1.
Considerando que o juízo ad quem deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto em face da decisão que apreciou a impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para que implemente o andamento do feito na forma determina no acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/07/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 13:53
Emissão da Relação
-
26/06/2024 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:43
Documento Digitalizado
-
21/03/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 08:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2024.
-
04/03/2024 18:06
Prazo em Curso
-
04/03/2024 18:06
Juntada de Ofício
-
08/02/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 19/01/2024.
-
19/01/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2024 17:22
Autos preparados para expedição
-
18/01/2024 17:19
Emissão da Relação
-
18/01/2024 15:53
Retificação de Classe Processual
-
18/01/2024 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:39
Documento Digitalizado
-
18/01/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 17:14
Informação do Sistema
-
15/01/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2023 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/12/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 21:26
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
27/11/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2023 12:12
Emissão da Relação
-
22/11/2023 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2023 16:09
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/09/2023 07:26
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 08:51
Prazo em Curso
-
18/09/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
-
18/09/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2023 07:37
Emissão da Relação
-
13/09/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 04:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:50
Autos preparados para expedição
-
14/08/2023 21:28
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
-
11/08/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2023 13:33
Emissão da Relação
-
10/08/2023 10:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/08/2023 10:04
Acolhimento
-
23/05/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/04/2023 15:45
Prazo em Curso
-
24/04/2023 21:25
Publicado ato_publicado em 24/04/2023.
-
21/04/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/04/2023 14:56
Emissão da Relação
-
08/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 17:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2023 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/01/2023 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/12/2022 01:24
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/08/2022 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 15:34
Documento Digitalizado
-
03/08/2022 15:33
Documento Digitalizado
-
03/08/2022 15:32
Documento Digitalizado
-
03/08/2022 14:51
Documento Digitalizado
-
03/08/2022 14:21
Apensado ao processo numero do processo
-
03/08/2022 14:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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