TJMS - 0804118-36.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:02
INCONSISTENTE
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14/08/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804118-36.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Brendon Colombo Braz Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Apelado: Serasa S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 (TEMA 16) - SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE TRATAM DA MESMA MATÉRIA ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 2.021.665/MS - RECURSO CONHECIDO - SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
Dialeticidade: As razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022).
A questão discutida no caso concreto se amolda a tese fixada no julgamento do IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - Tema 16, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, qual seja: O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Conforme dispõe o art. 982, inc.
I e § 5º, do Código de Processo Civil, os processos que tratam da mesma matéria deveriam estar suspensos desde a decisão de admissão do IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - Tema 16.
Ademais, o art. 987, § 1º, do Código de Processo Civil prevê que possui efeito suspensivo automático a interposição de Recurso Especial ou Recurso Extraordinário do julgamento do mérito do IRDR.
A sentença foi prolatada após a admissão do IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 e antes do julgamento do Recurso Especial nº 2.021.665/MS, portanto, deve ser anulada.
Recurso conhecido e, de ofício, anulo a sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e, de ofício, anularam a sentença, nos termos do voto do Relator. -
13/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:55
Anulada a(o) sentença/acórdão
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09/08/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804118-36.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Brendon Colombo Braz Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Apelado: Serasa S/A Julgamento Virtual Iniciado -
08/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 18:04
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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05/08/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 01:00
INCONSISTENTE
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05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804118-36.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Brendon Colombo Braz Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Apelado: Serasa S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:11
Conclusos para decisão
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02/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:11
Distribuído por sorteio
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02/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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