TJMS - 0801999-15.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:38
Prazo em Curso
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08/08/2025 07:34
Documento Digitalizado
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01/08/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2025 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 13:40
Conclusos para decisão
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25/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 15:35
Prazo em Curso
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03/07/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2025 13:18
Emissão da Relação
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23/04/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
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07/04/2025 13:23
Prazo em Curso
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27/03/2025 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Vanda Vieira de Souza - réu-revel Processo 0801999-15.2023.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete - Exectda: Vanda Vieira de Souza -
Vistos. 1.
Evolução de classe processual Efetue-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das taxas judiciárias, referentes ao processo de conhecimento, se for o caso. 2.
Procedimento de intimação Intime-se o executado, por meio de seu advogado, pessoalmente ou por edital, conforme o caso, nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida executada, sob pena de imediata penhora e avaliação de seus bens.
Não ocorrendo pagamento, de forma voluntária, no referido prazo, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, no patamar de 10% (dez por cento) cada.
Sendo parcial o pagamento, a multa e os honorários incidirão sobre a dívida remanescente.
Observe a Secretaria que o mandado de intimação para pagamento deve ser expedido em duas vias, de maneira que, não havendo a quitação do débito em quinze dias, o Oficial de Justiça, munido de segunda via do mandado, efetuará a penhora e avaliação de bens do executado.
Advirta-se o executado que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que ele apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Na eventualidade de o executado não ser localizado no endereço indicado na inicial, intime-se o exequente para apresentação de novo endereço, ficando, desde já, deferida nova tentativa de intimação.
Frustrada a segunda tentativa de intimação, voltem conclusos para realização de pesquisas em cadastros oficiais para a localização de endereços do executado. (...) -
27/02/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 17:48
Prazo em Curso
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26/02/2025 17:48
Expedição de Carta.
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26/02/2025 16:48
Expedição em análise para assinatura
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26/02/2025 16:46
Emissão da Relação
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26/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/12/2024 08:19
Autos preparados para expedição
-
22/11/2024 08:44
Evolução da Classe Processual
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21/11/2024 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/11/2024 17:50
Recebida petição inicial
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07/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:43
Processo Reativado
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05/11/2024 09:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/07/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 10:22
Transitado em Julgado em data
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11/07/2024 12:42
Prazo em Curso
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0801999-15.2023.8.12.0009 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Ante o exposto, com base no artigo 701, §2º, do CPC, julgo procedente o pedido e declaro constituído em título executivo judicial os documentos juntados às pgs. 74/222, cujo débito total perfaz o valor de R$ 56.898,67 (cinquenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos), acrescido dos encargos de inadimplemento previstos no título, contados a partir de 13/11/2023 - data da última atualização.
Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, com fundamento no artigo 85, §2º, do CPC.
Como a obrigação exigível é de pagar quantia certa, o respectivo cumprimento depende do requerimento da credora (art. 523, CPC).
Logo, transitada em julgado a presente sentença, a autora deverá requerer seu cumprimento, na forma do artigo 524 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
03/07/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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03/07/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2024 07:52
Emissão da Relação
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27/06/2024 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 18:14
Registro de Sentença
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27/06/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 14:25
Conclusos para despacho
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27/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
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20/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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20/06/2024 07:24
Emissão da Relação
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04/06/2024 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2024.
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17/05/2024 08:01
Prazo em Curso
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09/05/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2024 07:12
Prazo em Curso
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16/04/2024 16:13
Prazo em Curso
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15/04/2024 17:39
Expedição de Carta.
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08/04/2024 08:44
Expedição em análise para assinatura
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30/01/2024 12:35
Autos preparados para expedição
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29/01/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
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29/01/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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26/01/2024 07:42
Emissão da Relação
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17/01/2024 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/01/2024 18:43
Proferida decisão interlocutória
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08/01/2024 10:04
Conclusos para despacho
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08/01/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 10:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/12/2023 18:06
Informação do Sistema
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19/12/2023 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/12/2023 17:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/12/2023 17:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/12/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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