TJMS - 1419647-20.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 15:29
Baixa Definitiva
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05/10/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/10/2023 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 10:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/09/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419647-20.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Embargante: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Embargado: Irb - Brasil Resseguros S/A - Instituto de Resseguros do Brasil Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogado: Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB: 6611/MS) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Interessado: Organoeste - Indústria e Comércio de Adubos e Fertilizantes Ltda Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MS) Interessado: Adecir Mantovani Advogado: Guilherme Sakemi Ozomo (OAB: 14237/MS) Advogado: Frederico Novaes de Moura (OAB: 16734/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado. 3.
Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
12/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2023 08:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/07/2023 12:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419647-20.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Embargante: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Embargado: Irb - Brasil Resseguros S/A - Instituto de Resseguros do Brasil Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogado: Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB: 6611/MS) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Interessado: Organoeste - Indústria e Comércio de Adubos e Fertilizantes Ltda Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MS) Interessado: Adecir Mantovani Advogado: Guilherme Sakemi Ozomo (OAB: 14237/MS) Advogado: Frederico Novaes de Moura (OAB: 16734/MS) Intime-se os embargados para, no prazo de cinco dias, se manifestarem a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
06/06/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/06/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 08:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/06/2023 08:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419647-20.2022.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Agravante: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Agravado: Irb - Brasil Resseguros S/A - Instituto de Resseguros do Brasil Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogado: Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB: 6611/MS) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Interessado: Organoeste - Indústria e Comércio de Adubos e Fertilizantes Ltda Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MS) Interessado: Adecir Mantovani Advogado: Guilherme Sakemi Ozomo (OAB: 14237/MS) Advogado: Frederico Novaes de Moura (OAB: 16734/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA OS CREDORES COM PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS APRESENTAREM OS CÁLCULOS ATUALIZADOS - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELO AUTOR CONTRA UM DOS CÁLCULOS - VIA INADEQUADA - DISCUSSÃO DE MATÉRIAS RESERVADAS AO ÂMBITO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE COMO SIMPLES IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TEMA 677/STJ - PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS E DEPÓSITO JUDICIAL - INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a possibilidade de se utilizar da via da Exceção de Pré-Executividade como uma Impugnação aos cálculos, para discussão de questões nominadas como "erros nos cálculos"; b) se com a efetivação da penhora e com o depósito judicial da quantia executada, cessaria a incidência da correção monetária e dos juros moratórios decorrentes, que ficariam a cargo da instituição financeira; e c) a possibilidade de expedição de alvará. 2.
Não deve ser conhecida a Exceção de Pré-Executividade apresentada nos autos de Ação de Cobrança (cujo cumprimento de sentença não fora iniciado), pelos autores da ação, e direcionada contra cálculo apresentado por terceiro que sequer é parte nos autos, tendo apenas o crédito penhorado no rosto dos autos.
Outrossim, nem se diga que a questão poderia ser analisada como simples impugnação ao cálculo apresentado por terceiro, se as matérias discutidas guardam relação com o título executivo discutido em outro feito (índice de correção monetária, limitação dos juros e amortizações), desbordando dos limites cognoscíveis nos autos da ação de conhecimento. 3.
A atual redação do Tema 677 do STJ, cuja tese restou revisada recentemente por aquela Corte Superior, passou a ser a seguinte: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 4.
Havendo ainda discussão acerca do montante dos créditos penhorados no rosto dos autos, agiu com prudência o Juízo singular em indeferir o pedido de levantamento de valores formulado pelos autores. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419647-20.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Agravante: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Agravado: Irb - Brasil Resseguros S/A - Instituto de Resseguros do Brasil Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogado: Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB: 6611/MS) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Interessado: Organoeste - Indústria e Comércio de Adubos e Fertilizantes Ltda Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MS) Interessado: Adecir Mantovani Advogado: Guilherme Sakemi Ozomo (OAB: 14237/MS) Advogado: Frederico Novaes de Moura (OAB: 16734/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc.
III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO o Agravo Interno interposto por Wanilton Marques da Silva e Rosana dos Reis Silva, em razão da perda superveniente de seu objeto.
Publique-se e intime-se. -
12/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419647-20.2022.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Agravante: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Agravado: Irb - Brasil Resseguros S/A - Instituto de Resseguros do Brasil Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogado: Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB: 6611/MS) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Interessado: Organoeste - Indústria e Comércio de Adubos e Fertilizantes Ltda Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MS) Interessado: Adecir Mantovani Advogado: Guilherme Sakemi Ozomo (OAB: 14237/MS) Advogado: Frederico Novaes de Moura (OAB: 16734/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para concessão da tutela antecipada recursal.
Intime-se a parte agravada para que, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, responda ao presente Agravo, no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Intimem-se. -
25/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419647-20.2022.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Agravante: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Agravado: Irb - Brasil Resseguros S/A - Instituto de Resseguros do Brasil Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogado: Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB: 6611/MS) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Interessado: Organoeste - Indústria e Comércio de Adubos e Fertilizantes Ltda Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MS) Interessado: Adecir Mantovani Advogado: Guilherme Sakemi Ozomo (OAB: 14237/MS) Advogado: Frederico Novaes de Moura (OAB: 16734/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419647-20.2022.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Agravante: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Agravado: Irb - Brasil Resseguros S/A - Instituto de Resseguros do Brasil Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogado: Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB: 6611/MS) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Interessado: Organoeste - Indústria e Comércio de Adubos e Fertilizantes Ltda Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MS) Interessado: Adecir Mantovani Advogado: Guilherme Sakemi Ozomo (OAB: 14237/MS) Advogado: Frederico Novaes de Moura (OAB: 16734/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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