TJMS - 1410930-48.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410930-48.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alibem Alimentos S/a Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues (OAB: 18660/RS) Advogado: Rodrigo de Marchi Calazans (OAB: 75637/RS) Advogado: Anaximenes Ramos Fazenda (OAB: 46202/RS) Agravado: Jesus de Oliveira Sobrinho Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Advogado: Octávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 38/50 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
12/12/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:47
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2024.
-
11/12/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2024 14:36
Recurso Especial não admitido
-
06/12/2024 11:08
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/12/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410930-48.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alibem Alimentos S/a Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues (OAB: 18660/RS) Advogado: Rodrigo de Marchi Calazans (OAB: 75637/RS) Advogado: Anaximenes Ramos Fazenda (OAB: 46202/RS) Agravado: Jesus de Oliveira Sobrinho Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Advogado: Octávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410930-48.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alibem Alimentos S/a Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues (OAB: 18660/RS) Advogado: Rodrigo de Marchi Calazans (OAB: 75637/RS) Advogado: Anaximenes Ramos Fazenda (OAB: 46202/RS) Recorrido: Jesus de Oliveira Sobrinho Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Advogado: Octávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889B/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Alibem Alimentos S/a.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410930-48.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Alibem Alimentos S/a Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues (OAB: 18660/RS) Advogado: Rodrigo de Marchi Calazans (OAB: 75637/RS) Advogado: Anaximenes Ramos Fazenda (OAB: 46202/RS) Embargado: Jesus de Oliveira Sobrinho Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Advogado: Octávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410930-48.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Alibem Alimentos S/a Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues (OAB: 18660/RS) Advogado: Rodrigo de Marchi Calazans (OAB: 75637/RS) Advogado: Anaximenes Ramos Fazenda (OAB: 46202/RS) Embargado: Jesus de Oliveira Sobrinho Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Advogado: Octávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410930-48.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Alibem Alimentos S/a Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues (OAB: 18660/RS) Advogado: Andrea Finger Costa (OAB: 30967/RS) Advogado: Rodrigo de Marchi Calazans (OAB: 75637/RS) Agravado: Jesus de Oliveira Sobrinho Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Advogado: Octávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - OBSERVÂNCIA DA MESMA BASE DE CÁLCULO - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Sendo os honorários advocatícios fixados pelo Tribunal de Justiça majorados pelo Superior Tribunal de Justiça, o arbitramento desta verba deve ser efetivada sobre a mesma base de cálculo utilizada pelo primeiro, e, ao final, somados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410930-48.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Alibem Alimentos S/a Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues (OAB: 18660/RS) Advogado: Andrea Finger Costa (OAB: 30967/RS) Advogado: Rodrigo de Marchi Calazans (OAB: 75637/RS) Agravado: Jesus de Oliveira Sobrinho Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Advogado: Octávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889B/MS) Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas no seu regular efeito devolutivo.
Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
03/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410930-48.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Alibem Alimentos S/a Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues (OAB: 18660/RS) Advogado: Andrea Finger Costa (OAB: 30967/RS) Advogado: Rodrigo de Marchi Calazans (OAB: 75637/RS) Agravado: Jesus de Oliveira Sobrinho Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Advogado: Octávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860215-90.2023.8.12.0001
Marcelo de Abreu Cardoso
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Bruna Cabral Paz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2023 10:50
Processo nº 0804034-69.2023.8.12.0001
Everton Aparecido Van Der Laan
Castanho Transporte LTDA - ME
Advogado: Edson Rodrigues Chaves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2023 17:50
Processo nº 0000081-78.2024.8.12.0007
Sebastiao Cunha Horacio MEI
Ultratele Publicidade Empresarial LTDA
Advogado: Jose Donizete Ferreira Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2024 16:09
Processo nº 0833899-40.2023.8.12.0001
Closet da Kelly
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Leticia Viana Costa Assis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2023 14:08
Processo nº 0822821-15.2024.8.12.0001
Vanessa Taveira da Silveira
A.t.v. Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2024 18:05