TJMS - 0855545-09.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
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22/07/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:47
INCONSISTENTE
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11/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855545-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Apelado: Município de Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA INSTAURADA POR ASSOCIAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - REQUERIMENTO APRESENTADO POR ASSOCIAÇÃO NO EXERCÍCIO DA SUA LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA - NÃO INCIDÊNCIA DA TAXA JUDICIÁRIA - RECURSO PROVIDO.
A liquidação do julgado foi apresentada em favor de cinco substituídos, o que reflete o caráter coletivo da pretensão.
Logo, por se enquadrar a situação dos autos na hipótese trazida pelo caput do artigo 118 do CNCGJ deste e.
Tribunal de Justiça, há de ser dispensado o recolhimento das custas processuais em razão da extinção do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
03/07/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855545-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Apelado: Município de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
02/07/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 08:11
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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02/07/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:33
Conclusos para decisão
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01/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:33
Distribuído por prevenção
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01/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 06:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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