TJMS - 0831379-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:18
Prazo em Curso
-
06/09/2025 06:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2025.
-
06/09/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:46
Prazo em Curso
-
02/09/2025 11:46
Prazo em Curso
-
01/09/2025 17:27
Prazo em Curso
-
01/09/2025 17:24
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 15:18
Expedição em análise para assinatura
-
27/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:00
Prazo em Curso
-
14/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 14:36
Prazo em Curso
-
11/07/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 07:06
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:52
Autos preparados para expedição
-
10/07/2025 08:51
Emissão da Relação
-
09/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:59
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 17:59
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 18:52
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 15:00
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 11:32
Expedição em análise para assinatura
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08/05/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 17:02
Autos preparados para expedição
-
08/04/2025 17:52
Prazo em Curso
-
08/04/2025 17:51
Documento Digitalizado
-
07/04/2025 18:23
Prazo em Curso
-
06/03/2025 02:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberges Junior de Lima (OAB A1363/AM) Processo 0831379-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alfredo Portales Rodrigues Filho -
Vistos...
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada ou questões processuais pendentes de resolução, tendo sido decretada a revelia do réu, sem prejuízo de regular acompanhamento (p. 220).
Delimitação das questões de fato controvertidas: São fixados os seguintes pontos controvertidos: a) a existência de incapacidade laborativa; b) o grau da incapacidade eventualmente existente (se definitiva ou temporária, bem como, em sendo definitiva, se total ou parcial); c) o termo inicial da incapacidade encontrada, se possível; e d) a prova ou não de ter havido acidente de trabalho (nexo causal).
Delimitação das questões de direito relevantes: A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do art. 373 do Código de Rito.
Ainda, tem-se que a questão jurídica discutida pelas partes será analisada por este Juízo à luz da Lei 8.213/91.
Produção das provas: Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova pericial, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos fatos e formação da convicção deste julgador.
Assim, para a realização de exame pericial na parte requerente visando analisar o seu estado clínico nomeio como PERITO JUDICIAL o médico Dr.
José Luiz De Crudis Júnior, com endereço na Rua Antônio Maria Coelho, 1848, Centro, telefone: (67)3302-0038, e-mail [email protected], incumbindo-o de verificar eventuais sequelas/enfermidades que impliquem em incapacidade para o trabalho, bem como responder aos quesitos das partes e os que forem apresentados pelas partes no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465 do CPC).
Arbitro honorários no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), valor que deverá ser antecipado pelo instituto requerido, conforme disposição legal, no prazo de 10 (dez) dias.
Comprovado o recolhimento, intime-se o expert pela via eletrônica para informe de data, intimando-se as partes.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia, para que o perito judicial apresente o laudo pericial em juízo.
As partes ficam devidamente intimadas, nos termos do artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos.
Intimem-se também as partes para que tragam para a perícia eventuais documentos novos de que tenham a posse, querendo, passíveis de colaborar com a realização da prova, especialmente atestados médicos e exames clínicos recentes, juntando cópia simultaneamente no feito.
A parte requerente deverá ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato.
Juntado aos autos o laudo pericial, vista dos autos para que as partes apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, levantando-se em favor do perito os seus honorários.
Por fim, no tocante ao pedido de produção de prova documental genericamente postulado, cumpre consignar que qualquer das partes pode realizar a juntada de documentos novos no decorrer da lide, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 14:35
Prazo em Curso
-
07/02/2025 14:35
Documento Digitalizado
-
07/02/2025 11:19
Prazo em Curso
-
07/02/2025 11:18
Emissão da Relação
-
06/02/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 18:27
Processo saneado
-
30/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/09/2024 14:22
Juntada de Petição de Réplica
-
16/09/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
15/09/2024 00:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/09/2024.
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15/09/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 15:49
Prazo em Curso
-
05/09/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 07:26
Emissão da Relação
-
04/09/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 15:10
Proferida decisão interlocutória
-
30/08/2024 09:52
Conclusos para despacho
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15/08/2024 03:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
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18/07/2024 21:31
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 09:43
Prazo em Curso
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberges Junior de Lima (OAB A1363/AM) Processo 0831379-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alfredo Portales Rodrigues Filho -
Vistos...
Cite-se a autarquia ré, por meio eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, oferte defesa, nos termos do disposto nos arts. 183 e 335 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/06/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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28/06/2024 06:54
Expedição de Carta.
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28/06/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 06:37
Emissão da Relação
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27/06/2024 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:56
Conclusos para decisão
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20/06/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 13:14
Prazo em Curso
-
03/06/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
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30/05/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 15:01
Emissão da Relação
-
29/05/2024 11:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:51
Informação do Sistema
-
24/05/2024 16:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/05/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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