TJMS - 0828209-30.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:49
Prazo em Curso
-
10/09/2025 18:48
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 18:47
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 15:39
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2025 02:57
Prazo em Curso
-
09/09/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos...
I.
Indefiro retro pedido, uma vez que diversamente do que alegado, não há vícios no laudo, pelo contrário, foi regularmente produzido, com resposta a todos os questionamentos, tratando-se de mera insatisfação do autor com a conclusão apurada, o que não autoriza nova perícia.
II.
Assim, uma vez regularmente produzida a única prova pedida/deferida (pericial), decreto finda a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, ofertar alegações finais.
III.
Sem prejuízo, diante da regular entrega do laudo, expeça-se transferência eletrônica em favor do perito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 15:23
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 11:32
Prazo em Curso
-
05/09/2025 11:31
Emissão da Relação
-
29/07/2025 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 16:44
Proferida decisão interlocutória
-
28/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
16/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 11:27
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0828209-30.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Padilha da Silva - Intimação para manifestação acerca do teor do Laudo Pericial de fls. 108/118 -
20/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 06:51
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 06:51
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0828209-30.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Padilha da Silva - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do AR/mandado de citação negativo de fl. 103, bem como, informar se compereceu à perícia designada. -
25/02/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:20
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0828209-30.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Padilha da Silva - Através do presente ato fica a parte autora intimada acerca da designação da perícia médica para o dia 19/02/25 às 16:30 horas, a ser realizada no consultório, localizado à Rua 15 de novembro, 2808 (ao lado do Edifício Salvador Dali), Campo Grande, MS.
Solicitando que todos os documentos médicos sejam juntados aos autos -
13/01/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 08:49
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 05:09
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 08:32
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0828209-30.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Padilha da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos...
Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada ou questões processuais pendentes de resolução, tendo sido decretada a revelia do réu, sem prejuízo de regular acompanhamento (p. 60).
Delimitação das questões de fato controvertidas: São fixados os seguintes pontos controvertidos: a) a existência de incapacidade laborativa; b) o grau da incapacidade eventualmente existente (se definitiva ou temporária, bem como, em sendo definitiva, se total ou parcial); c) o termo inicial da incapacidade encontrada, se possível; e d) a prova ou não de ter havido acidente de trabalho (nexo causal).
Delimitação das questões de direito relevantes: A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC.
Ainda, tem-se que a questão jurídica discutida pelas partes será analisada por este Juízo à luz da Lei 8.213/91.
Produção das provas: Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova pericial, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos fatos e formação da convicção deste julgador.
Assim, para a realização de exame pericial na parte requerente visando analisar o seu estado clínico nomeio como PERITO JUDICIAL o médico Dr.
José Luiz De Crudis Júnior, com endereço na Rua Antônio Maria Coelho, 1848, Centro, telefone: (67)3302-0038, e-mail [email protected], incumbindo-o de verificar eventuais sequelas/enfermidades que impliquem em incapacidade para o trabalho, bem como responder aos quesitos de p. 22, 72/74 e os que forem apresentados pelas partes no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465 do CPC).
Arbitro honorários no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), valor que deverá ser antecipado pelo instituto requerido.
Concedo ao instituto requerido o prazo de 10 (dez) dias para que comprove nos autos o pagamentos dos referidos honorários.
Comprovado o recolhimento, intime-se o expert pela via eletrônica para informe de data, intimando-se as partes.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia, para que o perito judicial apresente o laudo pericial em juízo.
As partes ficam devidamente intimadas, nos termos do artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos.
Intimem-se também as partes para que tragam para a perícia eventuais documentos novos de que tenham a posse, querendo, passíveis de colaborar com a realização da prova, especialmente atestados médicos e exames clínicos recentes, juntando cópia simultaneamente no feito.
A parte requerente deverá ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato.
Juntado aos autos o laudo pericial, vista dos autos para que as partes apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, levantando-se em favor do perito os seus honorários.
Por fim, no tocante ao pedido de produção de prova documental genericamente postulado, cumpre consignar que qualquer das partes pode realizar a juntada de documentos novos no decorrer da lide, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/06/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:25
Decisão ou Despacho
-
29/02/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2024 13:11
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2024 00:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2024 02:52
Decorrido prazo de parte
-
01/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 23:29
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/12/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 05:24
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:19
Decisão ou Despacho
-
20/11/2023 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2023 00:26
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 02:42
Decorrido prazo de parte
-
27/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:54
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2023 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 12:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/05/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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