TJMS - 0813755-45.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:26
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 22:54
Prazo em Curso
-
08/09/2025 14:52
Prazo em Curso
-
08/09/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora do contido às fls. 191, que designou perícia para 01/11/2025, às 08h30min, na Policlínica Pax Real, na Rua Marechal Candido Mariano Rondon Nº 1837, telefone (67) 3044-8250 ou (44) 3685 1151, Campo Grande MS. -
05/09/2025 10:06
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 13:04
Autos preparados para expedição
-
04/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:01
Emissão da Relação
-
13/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 18:02
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 07:08
Expedição em análise para assinatura
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16/06/2025 14:12
Autos preparados para expedição
-
09/06/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS) Processo 0813755-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudemir Francisco de Oliveira -
Vistos...
Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada ou questões processuais pendentes de resolução, tendo sido decretada a revelia do réu, sem prejuízo de regular acompanhamento (p. 158).
Delimitação das questões de fato controvertidas: São fixados os seguintes pontos controvertidos: a) a existência de incapacidade laborativa; b) o grau da incapacidade eventualmente existente (se definitiva ou temporária, bem como, em sendo definitiva, se total ou parcial); c) o termo inicial da incapacidade encontrada, se possível; e d) a prova ou não de ter havido acidente de trabalho (nexo causal).
Delimitação das questões de direito relevantes: A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC.
Ainda, tem-se que a questão jurídica discutida pelas partes será analisada por este Juízo à luz da Lei 8.213/91.
Produção das provas: Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova pericial, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos fatos e formação da convicção deste julgador.
Assim, para a realização de exame pericial na parte requerente visando analisar o seu estado clínico, nomeio como PERITO JUDICIAL o médico Dr.
Raphael João Zaupa Júnior, com endereço profissional na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.600-Centro.
Cep: 79002-205, nesta Cidade, telefone: 3382-1713, e-mail [email protected], incumbindo-o de verificar eventuais sequelas/enfermidades que impliquem em incapacidade para o trabalho, bem como responder aos quesitos das partes e os que forem porventura apresentados no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465 do CPC).
Arbitro honorários no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor que deverá ser antecipado pelo instituto requerido, conforme disposição legal.
Concedo ao instituto requerido o prazo de 10 (dez) dias para que comprove nos autos o pagamentos dos referidos honorários.
Comprovado o recolhimento, intime-se o expert pela via eletrônica para informe de data, intimando-se as partes.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia, para que o perito judicial apresente o laudo pericial em juízo.
As partes ficam devidamente intimadas, nos termos do artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos.
Intimem-se também as partes para que tragam para a perícia eventuais documentos novos de que tenham a posse, querendo, passíveis de colaborar com a realização da prova, especialmente atestados médicos e exames clínicos recentes, juntando cópia simultaneamente no feito.
A parte requerente deverá ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato.
Juntado aos autos o laudo pericial, vista dos autos para que as partes apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, levantando-se em favor do perito os seus honorários.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 18:56
Prazo em Curso
-
04/04/2025 18:56
Documento Digitalizado
-
04/04/2025 14:24
Prazo em Curso
-
04/04/2025 14:23
Emissão da Relação
-
20/03/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 15:01
Processo saneado
-
07/01/2025 02:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 14:43
Prazo em Curso
-
04/11/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 21:15
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS) Processo 0813755-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudemir Francisco de Oliveira -
Vistos...
I.
Decreto a revelia do réu, à míngua de oferta de defesa no prazo legal, sem prejuízo de regular acompanhamento da ação, devendo ser intimado de todos os atos processuais.
Frise-se não ser possível mero manejo de petição questionando o rito adotado pelo juízo, salvo arguição em preliminar de contestação, o que não se tem presente.
II.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar, justificadamente, as provas que porventura pretenda produzir.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:10
Emissão da Relação
-
17/10/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 14:15
Proferida decisão interlocutória
-
12/07/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 16:04
Prazo em Curso
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03/07/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS) Processo 0813755-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudemir Francisco de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte requerente para manifestação em prosseguimento ao feito, considerando o teor da certidão de fls. 148. -
28/06/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 16:00
Emissão da Relação
-
27/06/2024 15:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2024.
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07/05/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 11:35
Prazo em Curso
-
06/05/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
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06/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:39
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:48
Emissão da Relação
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11/03/2024 19:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 09:13
Conclusos para despacho
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18/12/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 06:35
Prazo em Curso
-
05/12/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
-
05/12/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2023 15:59
Emissão da Relação
-
08/11/2023 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 08:04
Prazo em Curso
-
30/06/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 30/06/2023.
-
30/06/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2023 18:53
Emissão da Relação
-
29/06/2023 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/06/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 12:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/03/2023 17:31
Informação do Sistema
-
15/03/2023 17:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/03/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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