TJMS - 0833422-80.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 08:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 08:01
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 11:15
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 11:12
Certidão Cartorária
-
14/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833422-80.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elizeu Figueira da Silva Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco Pan S.a.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Elizeu Figueira da Silva.
I.C. -
11/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:51
Publicação
-
10/04/2025 17:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/04/2025 17:09
Recurso Especial
-
09/04/2025 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833422-80.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elizeu Figueira da Silva Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco Pan S.a.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/03/2025 12:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/03/2025 12:47
Expedição de "tipo de documento".
-
14/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833422-80.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Elizeu Figueira da Silva Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) EMENTA - CIVIL E PROCESSO CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - TEMA REPETITIVO 648 DO STJ - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO IDÔNEA DO PEDIDO FORMULADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ANTES DO INGRESSO DA DEMANDA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a propositura de ação cautelar para exibição de documentos bancários exige demonstração da relação jurídica entre as partes e comprovação de prévia solicitação administrativa não atendida (REsp nº 1.349.453/MS, Tema 648/STJ).2.
O envio de e-mail, sem prova de recebimento pela instituição financeira, não se presta à demonstração de requerimento administrativo eficaz, nos termos da jurisprudência do STJ e deste Tribunal.3.
A ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo configura falta de interesse de agir, impondo o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833422-80.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elizeu Figueira da Silva Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833422-80.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Elizeu Figueira da Silva Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801406-64.2024.8.12.0101
Centro de Formacao de Condutores Lc LTDA...
Rogerio Valerio
Advogado: Eduardo Goncalves Chicarino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2024 23:20
Processo nº 0851283-16.2023.8.12.0001
Miguel Delossanto Chaves de Cabreira
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2025 09:25
Processo nº 0802936-83.2022.8.12.0001
Glaucia Maria de Arruda
Oscar Macedo dos Santos
Advogado: Felipe Barbosa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2022 14:35
Processo nº 0807014-52.2024.8.12.0001
Cassems - Caixa de Assistencia dos Servi...
Ari Silas Portugal
Advogado: Thiago Siena de Balardi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2024 17:36
Processo nº 0820217-52.2022.8.12.0001
Luiza Administradora de Consorcios LTDA
Marcio Rodrigo Pereira dos Santos
Advogado: Jaqueline de Fatima Rodrigues Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2023 12:55