TJMS - 0809346-53.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Cruz Leão (OAB 20243/MS), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0809346-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vinicius Cruz Leão, Vinicius Cruz Leão - Réu: Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar a ré na obrigação de restituir à autora o valor de R$2.590,52 (dois mil quinhentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos), referente ao produto não entregue, o que já foi cumprido (f.240) e ao pagamento do valor de R$3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Deixo de analisar tanto o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita quanto sua impugnação, por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
14/08/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
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14/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:43
Homologada a Transação
-
13/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 13:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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24/07/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Cruz Leão (OAB 20243/MS), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP) Processo 0809346-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vinicius Cruz Leão, Vinicius Cruz Leão - Réu: Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda - Intimação do despacho: "Vistos etc.
Defiro parcialmente o requerimento de fls. 228/229.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Ficam as partes advertidas de que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
I." -
28/06/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/06/2024 14:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/07/2024 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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06/06/2024 18:26
Juntada de Petição de Réplica
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06/06/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2024.
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07/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:05
Expedição de Carta.
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26/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2024 02:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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24/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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