TJMS - 0836355-26.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:29
Documento Digitalizado
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04/09/2025 13:23
Cobrança exaurida no GECOF
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04/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2025.
-
04/08/2025 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 11:11
Prazo em Curso
-
18/07/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 10:36
Prazo em Curso
-
26/06/2025 16:22
Prazo em Curso
-
26/06/2025 16:22
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 12:05
Expedição em análise para assinatura
-
06/06/2025 07:17
Autos preparados para expedição
-
06/06/2025 06:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
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23/04/2025 07:23
Prazo em Curso
-
22/04/2025 18:48
Prazo em Curso
-
22/04/2025 14:45
Expedição de Carta.
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22/04/2025 10:17
Expedição em análise para assinatura
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07/04/2025 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 08:28
Autos preparados para expedição
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28/03/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0836355-26.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wanderly Perpetua Ribas Benites - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Recebe-se a petição de fls. 83-90.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Sisbajud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
27/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 16:37
Emissão da Relação
-
26/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2025 17:21
Evolução da Classe Processual
-
21/03/2025 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 14:11
Recebida petição inicial
-
19/03/2025 13:38
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:02
Processo Reativado
-
28/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 11:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 11:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:02
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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13/02/2025 10:56
Transitado em Julgado em data
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14/01/2025 13:53
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0836355-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wanderly Perpetua Ribas Benites - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Wanderly Perpetua Ribas Benites, em face de Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social, a fim de: a) declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes que originou os descontos em discussão; b) condenar a requeridaa restituir, de forma simples e de uma só vez, os valores descontados indevidamente na conta bancária da parte autora, no importe de R$ 316,44, atualizados monetariamente pelo índice IGPM/FGV e acrescidos de juros de mora de 1%, a partir de cada desconto; c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importe sobre o qual deve incidir correção monetária pelo índice IGP-M/FGV, a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês, a contar do ato ilícito (primeiro desconto).
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte requerida ao pagamento integral das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que seguem fixados em 15% sobre o valor causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 20:03
Emissão da Relação
-
11/12/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:27
Registro de Sentença
-
11/12/2024 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2024 10:54
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 01:15
Prazo em Curso
-
04/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 02:15
Emissão da Relação
-
30/09/2024 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/09/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:48
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:40
Prazo em Curso
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07/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0836355-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wanderly Perpetua Ribas Benites - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 58 no prazo de 5 dias. -
06/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2024 13:26
Emissão da Relação
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02/08/2024 03:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2024.
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11/07/2024 13:44
Prazo em Curso
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11/07/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2024 00:26
Prazo em Curso
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0836355-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wanderly Perpetua Ribas Benites - Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, determinar que a ré promova a suspensão dos descontos na folha de pagamento ou conta bancária do autor, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por desconto.
Ademais, devidamente comprovada a hipossuficiência, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §§ 3º e 4º do CPC.
Em razão da natureza da demanda e pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
27/06/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 19:45
Prazo em Curso
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26/06/2024 19:43
Expedição de Carta.
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26/06/2024 15:06
Emissão da Relação
-
26/06/2024 15:06
Expedição em análise para assinatura
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25/06/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2024 13:05
Tutela Provisória
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24/06/2024 13:26
Conclusos para decisão
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20/06/2024 17:04
Informação do Sistema
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20/06/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/06/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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