TJMS - 0839803-75.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 09:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 09:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 09:46
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 09:46
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 09:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 09:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 09:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 09:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 09:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 09:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 09:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 09:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 09:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 09:13
Transitado em Julgado em "data"
-
22/01/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
10/12/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839803-75.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ) Embargante: Amapil Táxi Aéreo Ltda.
Advogado: Rachel Carolina de Arruda Machado (OAB: 16274/MS) Embargado: Amapil Táxi Aéreo Ltda.
Advogado: Rachel Carolina de Arruda Machado (OAB: 16274/MS) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - RECUSO OPOSTO PELA TELEFÔNICA BRASIL S/A - ALEGADA OMISSÃO - DISPOSITIVO NÃO MENCIONOU O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA PARA DISPONIBILIZAÇÃO/RENOVAÇÃO DO PLANO EMPRESARIAL - VÍCIO CONSTATADO - ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS COM RETIFICAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA. 1.
Em havendo omissão na parte dispositiva referente ao pedido de tutela provisória indeferido na fundamentação, faz-se necessário acolher os embargos, a fim de modificar o dispositivo, com a necessária retificação. 2.
Vício do art. 1022 do CPC configurado, o que permite o acolhimento dos presentes aclaratórios.
RECURSO OPOSTO POR AMAPIL TÁXI AÉREO LTDA - ALEGADA OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO - MERO INCONFORMISMO NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não é caso de omissão, se o julgador anotou expressamente o porquê do resultado de julgamento pelo desacolhimento do pleito indenizatório, considerando a ausência de demonstração de lesão a direito extrapatrimonial, ainda mais pelo fato da parte ser pessoa jurídica. 2.
Se o recorrente tem outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é de omissão do art. 1022 do CPC, mas sim, de irresignação, a qual não é taxada como vício processual. 3.
Aclaratórios rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de Telefônica Brasil S/A e rejeitaram os embargos de Amapil Táxi Aéreo Ltda, nos termos do voto do relator -
09/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 07:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/11/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicação
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839803-75.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ) Embargante: Amapil Táxi Aéreo Ltda.
Advogado: Rachel Carolina de Arruda Machado (OAB: 16274/MS) Embargado: Amapil Táxi Aéreo Ltda.
Advogado: Rachel Carolina de Arruda Machado (OAB: 16274/MS) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
12/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:24
Inclusão em pauta
-
29/10/2024 00:01
Publicação
-
28/10/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/10/2024 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 13:48
Expedição de "tipo de documento".
-
28/10/2024 13:48
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
28/10/2024 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/10/2024 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/10/2024 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:01
Publicação
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839803-75.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ) Embargante: Amapil Táxi Aéreo Ltda.
Advogado: Rachel Carolina de Arruda Machado (OAB: 16274/MS) Embargado: Amapil Táxi Aéreo Ltda.
Advogado: Rachel Carolina de Arruda Machado (OAB: 16274/MS) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. -
17/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:01
Publicação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839803-75.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ) Embargante: Amapil Táxi Aéreo Ltda.
Advogado: Rachel Carolina de Arruda Machado (OAB: 16274/MS) Embargado: Amapil Táxi Aéreo Ltda.
Advogado: Rachel Carolina de Arruda Machado (OAB: 16274/MS) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 09:38
Expedição de "tipo de documento".
-
08/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839803-75.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Amapil Táxi Aéreo Ltda.
Advogado: Rachel Carolina de Arruda Machado (OAB: 16274/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU ABALO A DIREITOS DA PERSONALIDADE E IMAGEM COMERCIAL - MERO DISSABOR - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não restou demonstrada a relação jurídica entre as partes relativamente ao contrato que deu origem ao débito objeto das cobranças descritas na inicial. 2. É direito básico do consumidor "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem" (art. 6º, III, do CDC). 3.
O entendimento do STJ é no sentido de que a simples cobrança indevida não gera de forma automática o direito à indenização por danos morais, especialmente no caso de pessoa jurídica, em que o dano deve ser comprovado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839803-75.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Amapil Táxi Aéreo Ltda.
Advogado: Rachel Carolina de Arruda Machado (OAB: 16274/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850500-58.2022.8.12.0001
Aparecida Vieira de Mattos
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Paiva Freire
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2022 14:36
Processo nº 0805619-84.2022.8.12.0101
Sumcred Securitizadora S.A
Jeniffer Sartarelo Teles Machado
Advogado: Guilherme Calado da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2022 16:35
Processo nº 0801888-96.2022.8.12.0031
Vanderlei de Freitas
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Andreia Carla Lodi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2022 11:15
Processo nº 0815672-70.2021.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2021 10:13
Processo nº 0001640-47.2022.8.12.0005
Ministerio Publico Estadual
Valdelino Jorge Santana
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2022 09:50