TJMS - 0801001-25.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 16:15
Transitado em Julgado em data
-
03/02/2025 00:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0801001-25.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zenilda Jose da Silva Ferreira - DISPOSITIVO Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.
Condeno o requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Requisite-se o pagamento do perito.
P.R.I.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. Às providências e intimações necessárias.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
22/01/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:43
Julgado improcedente o pedido
-
14/01/2025 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 01:08
Decorrido prazo de parte
-
03/12/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 04:46
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0801001-25.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zenilda Jose da Silva Ferreira - Vistos etc.
Cite-se o Instituto requerido para apresentar resposta no prazo legal, intimando-se-o, ainda, acerca do laudo pericial.
Havendo documento novo ou preliminar arguida, dê-se vista à parte autora para impugnar, querendo, em 10 dias. -
01/11/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 00:08
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0801001-25.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zenilda Jose da Silva Ferreira - Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência.
Por se tratar de indígena, colha-se parecer ministerial, nos termos do art. 232 da Constituição Federal.
Neste sentido: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA/APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
AUTORA INDÍGENA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTERVENÇÃO EM PRIMEIRO GRAU.
ART. 232, DA CF E 279, DO CPC.
PREJUÍZO À AUTORA.
SENTENÇA ANULADA. - O artigo 232 da Constituição da República, que legitima os indígenas a ingressarem em Juízo na defesa de seus direitos e interesses, dispõe sobre a necessidade de intervenção do Ministério Público em todos os atos do processo. - A falta de intervenção do Ministério Público em primeiro grau pode ser suprida pela sua manifestação em segundo grau, desde que não haja alegação de nulidade e da ausência de intimação não decorra prejuízo à parte. - Contudo, a manifestação do representante do Parquet nesta esfera não supre a falta de intervenção em primeiro grau, porquanto, conforme alegado em seu parecer, houve prejuízo à defesa da autora, de etnia Terena, notadamente em virtude da prolação de sentença de improcedência do pedido, pelo que de rigor a decretação da nulidade do feito desde o momento de sua intervenção obrigatória com fulcro no art. 279, do CPC. - Manifestação arguida pelo MPF acolhida para declarar a nulidade da sentença.
Apelação da parte autora prejudicada. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001306-98.2022.4.03.9999, Rel.
Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN, julgado em 25/04/2022, Intimação via sistema DATA: 28/04/2022) Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
16/09/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 16:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/09/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0801001-25.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zenilda Jose da Silva Ferreira - Vistos etc.
Fl. 68: Defiro o pedido de fl. 68, pelo prazo postulado.
Com a apresentação dos documentos, designe-se nova data para perícia médica judicial.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da asinatura digital. -
31/07/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0801001-25.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zenilda Jose da Silva Ferreira - Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora para que providencie os documentos solicitados pelo perito às fls. 65. -
03/07/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 13:33
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 01:18
Decorrido prazo de parte
-
18/04/2024 01:18
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:04
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 19:05
Recebidos os autos
-
06/04/2024 19:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2024 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 12:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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