TJMS - 0801094-88.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 07:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 07:30
Decorrido prazo de parte
-
23/05/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lopes Cardoso (OAB 6021/MS), Rafael Sales Ribeiro Santos (OAB 388428SP), Lucas Soncini Carvalho (OAB 26499/MS) Processo 0801094-88.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Glauce Kelly Ribeiro da Silva-me - Exectda: Denisleide de Fatima Gomes Nonato Santos - Despacho de fls. 150: "Em tempo, compulsando os autos, verifica-se que o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (f. 140-141), ocasião em que alegou que o exequente tão somente aplicou juros e correção monetária do valor do seu crédito, requerendo a adequação dos cálculos, pelo exequente, para aplicar também os juros e correção monetária no crédito da requerida/executada para a efetiva compensação.
O exequente, à f.. 145-146, se manifestou informando a apresentação dos cálculos de ambas as partes corrigidos, conforme impugnação da parte executada, os quais foram juntados à f. 147-148.
Assim, considerando a manifestação do exequente com apresentação dos novos cálculos (f. 145-148), intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 15 dias, em respeito ao artigos 10 e 437, §1º, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas às formalidades legais." -
22/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:50
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lopes Cardoso (OAB 6021/MS), Rafael Sales Ribeiro Santos (OAB 388428SP), Lucas Soncini Carvalho (OAB 26499/MS) Processo 0801094-88.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Glauce Kelly Ribeiro da Silva-me - Exectda: Denisleide de Fatima Gomes Nonato Santos - Despacho de fls. 136: "Intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC.
Outrossim, desde já, indefere-se o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 97 do Fonaje.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
06/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 17:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2025 17:30
Evolução da Classe Processual
-
24/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 17:55
Processo Reativado
-
22/01/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 17:36
Transitado em Julgado em data
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10/12/2024 21:04
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 21:04
de Instrução e Julgamento
-
29/11/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lopes Cardoso (OAB 6021/MS), Rafael Sales Ribeiro Santos (OAB 388428SP), Lucas Soncini Carvalho (OAB 26499/MS) Processo 0801094-88.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Glauce Kelly Ribeiro da Silva-me - Reqda: Denisleide de Fatima Gomes Nonato Santos - Sentença de fls. 120: "Diante do exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por GLAUCE KELLY RIBEIRO DA SILVA-ME em desfavor de DENISLEIDE DE FATIMA GOMES NONATO SANTOS, para: - CONDENAR a requerida a pagar o valor de R$9.232,82 à requerente, acrescido de correção monetária pelo IGPM-FGV, desde a data da propositura da ação e juros de mora de 1% ao mês contados da citação.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contraposto formulado por DENISLEIDE DE FATIMA GOMES NONATO SANTOS em desfavor de GLAUCE KELLY RIBEIRO DA SILVA-ME, para: - CONDENAR a requerente a pagar à requerida o dobro da quantia recebida e não ressalvada, o que perfaz a quantia de R$5.439,60, acrescido de correção monetária pelo IGPM-FGV, desde a data da propositura da ação e juros de mora de 1% ao mês contados da citação.
Verificando-se que ambas as partes saíram credoras e devedoras, determino a compensação dos valores, no esteio do art. 368 do Código Civil, até onde se bastem.
Vislumbrando que haverá saldo remanescente, deverá ser pago pela requerida, nas condições acima estabelecidas.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026,§2º, do CPC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual." ************************************** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
27/11/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:03
Homologada a Transação
-
26/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
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03/11/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 15:58
Remetidos os Autos para destino.
-
09/09/2024 15:56
Decorrido prazo de parte
-
30/08/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 18:46
de Instrução e Julgamento
-
29/08/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:28
de Conciliação
-
02/08/2024 13:21
de Instrução e Julgamento
-
30/07/2024 13:21
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 13:21
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Sales Ribeiro Santos (OAB 388428SP), Lucas Soncini Carvalho (OAB 26499/MS) Processo 0801094-88.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Glauce Kelly Ribeiro da Silva-me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
02/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:22
de Instrução e Julgamento
-
15/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
15/06/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:25
de Instrução e Julgamento
-
05/06/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 14:08
de Conciliação
-
01/05/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 13:18
de Instrução e Julgamento
-
24/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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