TJMS - 0813114-54.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 12:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 12:20
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/07/2025 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 08:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:54
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:54
Julgado improcedente o pedido
-
16/06/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
20/04/2025 00:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
10/04/2025 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/04/2025 13:14
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB 9103/MS), Tayla Campos Weschenfelder (OAB 19372/MS), José Dionizio Fernandes Filho (OAB 23588/MS) Processo 0813114-54.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicolas Mota Zanatta - Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Indefiro os ajustes requeridos às fls. 494/495, porque: A) a eventual urgência ou emergência médica não foi objeto de apreciação do juízo para deferimento da tutela provisória de urgência de fls. 237/243, tampouco trata-se de circunstância fática da qual dependa o julgamento da pretensão, de acordo com a causa de pedir apresentada, pois, caso assim não fosse, as lides de saúde suplementar estariam limitadas, tão somente, às hipóteses de prescrições em caráter de urgência e emergência, nos termos do artigo 35-C da Lei 9.656/98; B) o reembolso na forma integral ou contratual trata-se de matéria de direito, a ser apreciada pelo juízo em sentença, não abrangida pelos pontos controvertidos da lide, que estão ligados aos fatos controvertidos e aos limites das provas a serem produzidas pelas partes; C) a prova quanto ao reconhecimento da terapia ocupacional de integração sensorial pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO só pode ser produzida por meio documental, a ser juntada com a contestação, nos termos do artigo 434, caput, do Código de Processo Civil.
Logo, não produzida a referida prova em conformidade com tal regra processual, operou-se a preclusão da pretensão, não se tratando, portanto, de ponto controvertido da lide a ser objeto de produção probatória.
Retornem os autos ao Ministério Público para o seu parecer e, após, conclusos para a prolação de sentença.
Intimem-se. -
25/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:06
Decisão ou Despacho
-
24/02/2025 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 19:17
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB 9103/MS), Tayla Campos Weschenfelder (OAB 19372/MS), José Dionizio Fernandes Filho (OAB 23588/MS) Processo 0813114-54.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicolas Mota Zanatta - Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Ciente dos acórdãos de fls. 463/477 e 479/491.
Aguarde-se o parecer ministerial.
Com a juntada, conclusos para sentença. -
06/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB 9103/MS), Tayla Campos Weschenfelder (OAB 19372/MS), José Dionizio Fernandes Filho (OAB 23588/MS) Processo 0813114-54.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicolas Mota Zanatta - Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Desp. de fls. 462: (...) Junte-se o inteiro teor do acórdão e voltem conclusos.
Intimem-se. -
18/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:39
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:00
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 12:10
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 16:52
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 12:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB 9103/MS), Tayla Campos Weschenfelder (OAB 19372/MS), José Dionizio Fernandes Filho (OAB 23588/MS) Processo 0813114-54.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicolas Mota Zanatta - Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Vistos etc.Ciente da interposição do agravo de instrumento 1413929-71.2024.8.12.0000, certificado à fl. 451, que não atribuiu efeito suspensivo aos autos, conforme constatado em consulta ao E-SAJ nesta data.Autos em saneamento.1.
Questões processuais:1.1.
Não há questões processuais pendentes.2.
Questões de fato:2.1.
São as seguintes as questões de fato objeto de discussão: I) se a ré tem em seu quadro de conveniados terapeuta ocupacional especializado no método sensorial Ayres; II) e, em não havendo, se o autor tem direito ao reembolso dos valores pagos pelos serviços prestados pela profissional descredenciada pela operadora de plano de saúde; III) em havendo falha na prestação dos serviços, se foi causado dano de ordem moral à parte autora e sua extenção.3.
Distribuição do ônus da prova: 3.1 Embora haja relação de consumo estabelecida entre as partes, vez que encaixam-se perfeitamente autor(a) e ré nas definições de "consumidor" e "fornecedora", trazidas pelos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90, não se verifica necessidade de inversão, pois cabe à ré o ônus de comprovar a existência de profissionais, dentro de seu quadro credenciado, apto ao tratamento prescrito pelo médico que assiste o paciente, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.Quanto os danos morais requeridos pela parte autora, entendo que o ônus probatório deve ser fixado nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, por considerar que o(a) autor(a) Nícolas Mota Zanatta tem condições de suportá-lo e está atrelado à sua causa de pedir. 3.2 Resolvida a questão relacionada à distribuição do ônus probatório, passo à análise dos pedidos formulados às fls. 309/312 e 313.Indefiro a produção de prova testemunhal requerida por ambas as partes, além da prova documental requerida pelo(a) réu(é), posto que os benefícios do tratamento não são pontos controvertidos da lide, haja vista a causa de pedir versar, tão somente, sobre o direito de continuidade do tratamento do(a) autor(a), diante da eventual inexistência de profissional habilitado ao tratamento no corpo conveniado da ré.Em seguida, no que tange à prova documental, sua produção é despicienda, porque não houve alegação de fatos novos pelo autor, ensejando o cumprimento do artigo 434, do Código de Processo Civil, como já esclarecido na decisão de fls. 444/446.Portanto, o feito comporta julgamento antecipado.
Colha-se o parecer ministerial e encaminhem-se os autos para a fila de sentença.Às providências.
Intimem-se. -
11/10/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:21
Decisão ou Despacho
-
18/09/2024 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 10:32
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:50
Apensado ao processo numero do processo
-
23/08/2024 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 15:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB 9103/MS), Tayla Campos Weschenfelder (OAB 19372/MS), José Dionizio Fernandes Filho (OAB 23588/MS) Processo 0813114-54.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicolas Mota Zanatta - Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - ...Frente ao exposto, desentranhem-se os documentos de fls. 438/443.
Após, intime-se o Ministério Público para se manifestar e voltem conclusos para saneamento do feito. Às providências.
Intimem-se. -
26/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:11
Recebidos os autos
-
17/07/2024 10:11
Decisão ou Despacho
-
15/07/2024 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB 9103/MS), Tayla Campos Weschenfelder (OAB 19372/MS), José Dionizio Fernandes Filho (OAB 23588/MS) Processo 0813114-54.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicolas Mota Zanatta - Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Às providências.
Intimem-se -
02/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:13
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 07:32
Recebidos os autos
-
28/04/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 19:15
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:17
Transferência de Processo - Saída
-
26/02/2024 14:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 14:10
de Conciliação
-
26/02/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2024 16:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2024 16:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2024 10:09
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 18:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/12/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 18:00
de Instrução e Julgamento
-
14/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:28
Decisão ou Despacho
-
09/12/2023 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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