TJMS - 0804431-19.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:25
Certidão
-
14/08/2025 11:25
Recurso Eletrônico Baixado
-
14/08/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 08:58
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
12/08/2025 15:26
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
31/01/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/01/2025 12:51
Documento Digitalizado
-
31/01/2025 12:51
Certidão
-
29/01/2025 23:01
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
29/01/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/01/2025 03:06
Certidão de Publicação - DJE
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804431-19.2023.8.12.0005/50003 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Edson Euclides de Lima Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do cpc e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 35/42 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do código de processo civil, com nossas homenagens. às providências.
Intimem-se. -
28/01/2025 07:11
Remessa à Imprensa Oficial
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27/01/2025 16:48
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/01/2025 09:30
Recurso Especial
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24/01/2025 09:19
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/01/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 15:39
Prazo em Curso
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03/12/2024 08:35
Certidão de Publicação - DJE
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03/12/2024 04:29
Certidão de Publicação - DJE
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03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804431-19.2023.8.12.0005/50003 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Edson Euclides de Lima Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/12/2024 15:47
Remessa à Imprensa Oficial
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02/12/2024 15:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/12/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/12/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:37
Processo Dependente Iniciado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804431-19.2023.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Edson Euclides de Lima Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente recurso interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
25/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804431-19.2023.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Edson Euclides de Lima Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804431-19.2023.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Edson Euclides de Lima Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração que visa o prequestionamento dos seguintes dispositivos legais: art. 186, do CC, dos Recursos especiais 1.061.530/RS e 1.821.182/RS, da Resolução n.º 1.064, de 05.12.85 do Conselho Monetário Nacional, objetivando cumprir o requisito necessário à interposição de recurso aos Tribunal Superiores, nos termos do artigo 1.025, do Código de Processo Civil.
II.
RAZÕES DE DECIDIR 2.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão IV.
DISPOSITIVO 3.Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804431-19.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Edson Euclides de Lima Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO.
DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - POSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - PEDIDOS TOTALMENTE PROCEDENTES - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA REQUERIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Embora a taxa de juros remuneratórios não seja limitada a 12% (doze por cento) ao ano, deve observar a taxa média de mercado, conforme decidido em Incidente de Recurso Repetitivo, instaurado no REsp n. 1.112.880, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi.
Entende-se no Superior Tribunal de Justiça que a taxa de juros remuneratórios só deve ser limitada à taxa média de mercado se houver diferença significativa entre a taxa contratada e a divulgada pelo Banco Central, o que se verifica na hipótese dos autos.
A existência de abusividade contratual exigida no período de normalidade contratual (juros remuneratórios) descaracteriza a mora.
Havendosucumbênciaintegraldo requerido, a ele deve ser atribuída a responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804431-19.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Edson Euclides de Lima Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804431-19.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Edson Euclides de Lima Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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