TJMS - 0804431-19.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:26
Evolução da Classe Processual
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01/09/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 16:15
Recebida petição inicial
-
25/08/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Ato ordinatório da escrivania: ante o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 13:53
Emissão da Relação
-
14/08/2025 13:52
Transitado em Julgado em data
-
14/08/2025 11:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/08/2025 11:26
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
22/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2024 09:56
Prazo em Curso
-
14/08/2024 10:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/07/2024 06:33
Prazo em Curso
-
23/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 11:37
Emissão da Relação
-
19/07/2024 13:33
Juntada de Petição de Apelação
-
04/07/2024 06:27
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS) Processo 0804431-19.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edson Euclides de Lima - Reqdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omisão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso, pela leitura das razões externadas pela parte embargante, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da sentença embargada, o que extrapola, e muito, os limites dese recurso integrativo.
Aliás, o E.TJ/MS já decidiu o seguinte: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCEDIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA.
INEXISTÊNCIA DE OMISÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
PRETENSÃO DE REDISCUSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
IMPOSIBILIDADE.
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Incabíveis os embargos de declaração quando não visem esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omisão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corigir ero material. (TJMS.
Embargos de Declaração n.º 1407187-74.2017.8.12.00, Dourados, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sérgio Fernandes Martins, j: 14/1/2017, p: 16/1/2017).
Asim, se a parte embargante entende que este magistrado laborou em equívoco ao prolatar a sentença embargada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilzar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omisão, obscuridade ou contradição na decisão recorida, REJEITO os embargos de declaração e mantenho, in totum, a sentença proferida nos autos, às fls. 326/30.
Intimem-se.
Precluida a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, 27 de maio de 2024. -
03/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2024 11:47
Emissão da Relação
-
31/05/2024 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 14:27
Registro de Sentença
-
31/05/2024 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 10:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/05/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 08:14
Emissão da Relação
-
15/05/2024 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2024 13:01
Prazo em Curso
-
09/05/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 11:21
Emissão da Relação
-
30/04/2024 07:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 07:27
Registro de Sentença
-
30/04/2024 07:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 18:30
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 06:18
Prazo em Curso
-
03/04/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
03/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 09:10
Emissão da Relação
-
01/04/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 09:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 09:19
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/03/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2024.
-
09/02/2024 11:44
Prazo em Curso
-
06/02/2024 14:24
Prazo em Curso
-
06/02/2024 14:24
Expedição de Carta.
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06/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
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01/02/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2024 15:08
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2024 15:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 15:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 15:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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31/01/2024 14:52
Emissão da Relação
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31/01/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 09:00:00, 2ª Vara Cível.
-
30/01/2024 09:15
Prazo em Curso
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29/01/2024 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 18:52
Recebida petição inicial
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27/01/2024 07:27
Conclusos para decisão
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07/01/2024 11:03
Informação do Sistema
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07/01/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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