TJMS - 0801523-04.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 17:49
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
25/11/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/11/2024.
-
18/11/2024 10:14
Prazo em Curso
-
14/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 07:44
Informação do Sistema
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02/11/2024 07:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/11/2024 05:04
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luana Cristina Lopes da Silva Lima (OAB 17542/MS), Gianpaolo Carlo Dorsa (OAB 22094/MS), Otávio Henrique Pires de Araújo (OAB 415900/SP), Pamela Caroline Donato Campoy (OAB 28453/MS) Processo 0801523-04.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique da Silva Caetano Carneiro - Réu: Regilene Lorejan Ferreira, José Luiz da Costa Ruz, Nelson Lincon de Souza Alves, Olga Garcia Prado da Costa, Renata Cristina Prado da Costa - Decisão de fls. 117/118. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
28/10/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 08:17
Emissão da Relação
-
24/10/2024 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 14:40
Outras Decisões
-
23/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:24
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2024 20:59
Prazo em Curso
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luana Cristina Lopes da Silva Lima (OAB 17542/MS), Gianpaolo Carlo Dorsa (OAB 22094/MS), Otávio Henrique Pires de Araújo (OAB 415900/SP), Pamela Caroline Donato Campoy (OAB 28453/MS) Processo 0801523-04.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique da Silva Caetano Carneiro - Réu: Regilene Lorejan Ferreira, José Luiz da Costa Ruz, Nelson Lincon de Souza Alves, Olga Garcia Prado da Costa, Renata Cristina Prado da Costa - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação e documentos de fls. 75/84 e 85/108. -
01/07/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 12:23
Emissão da Relação
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27/06/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 17:12
Prazo em Curso
-
06/06/2024 14:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 14:47
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
29/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 11:40
Prazo em Curso
-
08/03/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
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08/03/2024 16:02
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 16:02
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 16:02
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 16:02
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 16:02
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 12:57
Expedição em análise para assinatura
-
08/03/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2024 14:02
Emissão da Relação
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06/03/2024 04:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 04:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 04:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/02/2024 16:37
Prazo em Curso
-
29/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 02:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
29/02/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/02/2024 12:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2024 12:48
Recebida petição inicial
-
26/02/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/02/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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