TJMS - 0801131-89.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 09:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2025.
-
16/09/2025 00:28
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
15/09/2025 10:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 09:15
Prazo em Curso
-
09/09/2025 09:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/09/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:11
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
29/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
26/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 18:40
Prazo em Curso
-
25/08/2025 16:36
Emissão da Relação
-
25/08/2025 16:35
Transitado em Julgado em data
-
22/08/2025 09:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/08/2025 09:53
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
09/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/07/2025 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/06/2025 11:53
Prazo em Curso
-
18/06/2025 04:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
-
26/05/2025 11:04
Prazo em Curso
-
26/05/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801131-89.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nenita Pedro Francisco - Réu: Aaps Universo – Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Intimação da parte requerida acerca do recurso de apelação de fls. 171-196, bem como querendo apresentar as contrarrazões no prazo legal. -
23/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 17:15
Emissão da Relação
-
25/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Apelação
-
24/04/2025 11:46
Prazo em Curso
-
24/04/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0801131-89.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nenita Pedro Francisco - Réu: Aaps Universo – Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos declaratórios opostos às f. 150-155, apenas para excluir a parte que suspendeu a exigibilidade das custas e honorários advocatícios.
Em relação aos embargos declaratórios de f. 156-160, rejeito-os em sua integralidade, uma vez que não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição, obscuridade ou omissão na decisão recorrida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 12:35
Emissão da Relação
-
21/04/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 15:50
Registro de Sentença
-
21/04/2025 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/02/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/02/2025 07:26
Prazo em Curso
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0801131-89.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nenita Pedro Francisco - Réu: Aaps Universo – Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - I.
Diante dos efeitos infringentes dos embargos declaratórios de f. 150-155; f. 156-160, intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer contrarrazões aos embargos.
II.
Após, retornem os autos conclusos. -
31/01/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 10:00
Emissão da Relação
-
29/01/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:32
Prazo em Curso
-
23/01/2025 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 07:28
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0801131-89.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nenita Pedro Francisco - Réu: Aaps Universo – Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social -
Ante ao exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: A) Conceder a tutela específica, determinando a imediata exclusão da cobrança referida na petição inicial, até o julgamento definitivo da presente ação.
Intime-se a parte ré para que providencie a devida baixa da cobrança em 5 (cinco) dias.
Oficie-se também ao INSS para que proceda a exclusão dos referidos descontos efetuados; B) Declarar a ilegalidade dos descontos realizados no benefício da parte autora relativos ao(s) contrato(s) "CONTRIBUIÇÃO AAPPS UNIVERSO" em nome da parte autora, devendo a parte ré efetuar a devolução na forma simples, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (data do desconto da primeira parcela) e correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data dos descontos; C) Condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e, com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV, a partir da data desta sentença de arbitramento (Súmula 362/STJ); D) Condenar a parte ré em custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade judiciária concedida; Após o trânsito em julgado, em havendo o pagamento espontâneo da condenação, autorizo o levantamento pela parte autora.
Do contrário, aguarde-se o cumprimento de sentença.
Cumpridas as determinações, arquive-se o feito com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/01/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 09:09
Emissão da Relação
-
20/01/2025 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:30
Registro de Sentença
-
20/01/2025 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 16:11
Prazo em Curso
-
21/11/2024 16:16
Documento Digitalizado
-
24/10/2024 04:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2024.
-
24/10/2024 04:23
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:15
Prazo em Curso
-
02/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0801131-89.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nenita Pedro Francisco - Réu: Aaps Universo – Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Diante da manifestação de f. 127-129, declaro a preclusão da prova pericial.
Comunique-se ao perito.
Intimem-se.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
01/10/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:57
Emissão da Relação
-
29/09/2024 10:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2024 10:11
Outras Decisões
-
19/09/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 07:16
Prazo em Curso
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0801131-89.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nenita Pedro Francisco - Réu: Aaps Universo – Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - No tocante à prova pericial grafotécnica, nomeio o Perito Forense Fernando Luis Graciano Perez, como perito do juízo, arbitrando em seu favor honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerando o tipo de perícia realizada e a necessidade de deslocamento a esta Comarca para colheita das assinatura.
Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais e início dos trabalhos.
Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC à espécie.
Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC).
Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ).
Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor.
Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022).
Além disso, deverá a parte ré apresentar a via original do contrato objeto da lide, em cartório, sob pena de preclusão.
Recolhidos os honorários, intime-se o expert para apresentar data para realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intime-se a parte autora para a colheita de digital, a qual deverá comparecer ao fórum local na data informada, na sala de perícias.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
10/09/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 17:05
Documento Digitalizado
-
09/09/2024 13:22
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 09:30
Expedição em análise para assinatura
-
09/09/2024 09:30
Emissão da Relação
-
06/09/2024 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 17:08
Despacho Saneador
-
06/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 10:36
Prazo em Curso
-
29/08/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 08:42
Emissão da Relação
-
26/08/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 22:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 09:09
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0801131-89.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nenita Pedro Francisco - Réu: Aaps Universo – Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - IV.
Em seguida, intimem-se as partes a especifcarem as provas que pretendem produzir, justifcando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo posa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
04/07/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 09:55
Emissão da Relação
-
02/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2024 08:48
Prazo em Curso
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0801131-89.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Réu: Aaps Universo – Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
28/06/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 08:31
Emissão da Relação
-
25/06/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 16:54
Prazo em Curso
-
07/06/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 15:19
Prazo em Curso
-
17/05/2024 14:41
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 12:54
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2024 10:10
Autos preparados para expedição
-
10/05/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 10:09
Emissão da Relação
-
03/05/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2024 16:53
Determinação de Citação
-
03/05/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 07:38
Prazo em Curso
-
22/04/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
22/04/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 12:14
Emissão da Relação
-
18/04/2024 20:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 00:49
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 19:06
Informação do Sistema
-
16/04/2024 19:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/04/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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