TJMS - 0900645-50.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 12:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 21:21
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/11/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:52
INCONSISTENTE
-
11/11/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900645-50.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Italo de Moraes DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E FALSA IDENTIDADE - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - REJEITADO - CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO - RECURSO DESPROVIDO.
I.
O conjunto probatório produzido nos autos demonstra que o apelante possuía conhecimento da adulteração do sinal identificador da motocicleta, pois adquiriu a motocicleta de pessoa desconhecida em site de negociações por preço vil e sem nenhuma documentação (comprovante de pagamento, contrato, DUT, CRLV etc).
Essa dinâmica autoriza a condenação do apelante pela conduta equiparada do art. 311, § 2.º, III, do Código Penal, cujo preceito primário narra claramente o dolo eventual ao prever as elementares "devesse saber estar adulterado ou remarcado".
II.
No caso, o apelante se apresentou aos policiais militares com o nome de seu irmão, pois era foragido do sistema prisional.
Essa dinâmica foi relatada pelos servidores públicos e confessada pelo recorrente ao ser interrogado sob o crivo judicial.
Logo, o fato se amolda perfeitamente ao enunciado da Súmula 522 do STJ: "A conduta de atribuir-sefalsa identidadeperante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa".
De rigor, assim, a manutenção da condenação do ora apelante.
III.
Recurso desprovido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
08/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/11/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900645-50.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Italo de Moraes DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 18:24
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/10/2024 08:48
Conclusos para decisão
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21/10/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 21:21
Recebidos os autos
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21/10/2024 21:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/10/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 01:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/10/2024 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
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04/10/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:06
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:06
Distribuído por sorteio
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03/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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