TJMS - 0800557-98.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 07:18
Transitado em Julgado em "data"
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14/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/02/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800557-98.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Embargada: Alda Silva Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
I - A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação.
II - Se o inconformismo do embargante prende-se a rediscutir os fundamentos que se baseou o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência não admite.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/02/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800557-98.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Embargada: Alda Silva Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 06:24
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicação
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01/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800557-98.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Embargada: Alda Silva Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil. -
31/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 06:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/10/2024 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:01
Publicação
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10/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800557-98.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Embargada: Alda Silva Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 15:38
Expedição de "tipo de documento".
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09/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800557-98.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Alda Silva Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA - MÉRITO - CONTRATOJUNTADOAOS AUTOS QUENÃO CORRESPONDE AOS QUESTIONADOS PELA AUTORA - PARTE RÉ QUENÃOSE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 373 , II , DO CPC ) - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADO - DEVER DE INDENIZAR POR DANOS MORAIS - QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - NÃO CABIMENTO - PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -
28/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800557-98.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Alda Silva Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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