TJMS - 0001932-98.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:20
Prazo em Curso
-
12/08/2025 17:18
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 15:54
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2025 15:00
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2025 17:51
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2025 18:16
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 13:27
Prazo em Curso
-
14/07/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 11:18
Emissão da Relação
-
08/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 08:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2025.
-
16/05/2025 11:30
Prazo em Curso
-
13/05/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Luiz Ferreira Corrêa (OAB 9931/MS), José Geraldo Correa (OAB 143300/SP) Processo 0001932-98.2023.8.12.0004 - Embargos à Execução - Embargte: Edenilza Aparecida Fernandes - Embargdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intime-se a embargante sobre o pagamento de fl. 560.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
12/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 15:45
Emissão da Relação
-
27/04/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:00
Juntada de NULL
-
21/03/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:42
Prazo em Curso
-
12/03/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 11:39
Emissão da Relação
-
21/02/2025 14:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/02/2025 13:59
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
21/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
16/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/01/2025 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/01/2025 11:21
Prazo em Curso
-
13/12/2024 11:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/11/2024 18:26
Prazo em Curso
-
21/11/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Luiz Ferreira Corrêa (OAB 9931/MS), José Geraldo Correa (OAB 143300/SP) Processo 0001932-98.2023.8.12.0004 - Embargos à Execução - Embargte: Edenilza Aparecida Fernandes - Embargdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. -
20/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 11:40
Emissão da Relação
-
11/11/2024 19:03
Juntada de Petição de Apelação
-
23/10/2024 11:20
Prazo em Curso
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Luiz Ferreira Corrêa (OAB 9931/MS), José Geraldo Correa (OAB 143300/SP) Processo 0001932-98.2023.8.12.0004 - Embargos à Execução - Embargte: Edenilza Aparecida Fernandes - Embargdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - SENTENÇA DE FL. 505/511: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente os embargos à execução opostos por Edenilza Aparecida Fernandes em face de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado. -
18/10/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 09:51
Emissão da Relação
-
09/10/2024 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:20
Registro de Sentença
-
09/10/2024 14:19
Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:31
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Luiz Ferreira Corrêa (OAB 9931/MS), José Geraldo Correa (OAB 143300/SP) Processo 0001932-98.2023.8.12.0004 - Embargos à Execução - Embargte: Edenilza Aparecida Fernandes - Embargdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Com fundamento nos Arts. 6º e 10, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 10 dias para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida ou presunção, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte de cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência.O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
Intimem-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
03/07/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 12:25
Prazo em Curso
-
02/07/2024 12:20
Emissão da Relação
-
24/06/2024 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 14:08
Prazo em Curso
-
02/05/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 11:21
Emissão da Relação
-
22/04/2024 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 06:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/03/2024 13:16
Prazo em Curso
-
18/03/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 10:12
Prazo em Curso
-
15/03/2024 10:10
Emissão da Relação
-
15/03/2024 10:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 13:16
Prazo em Curso
-
27/02/2024 13:15
Emissão da Relação
-
27/02/2024 12:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 13:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/02/2024.
-
29/01/2024 18:43
Prazo em Curso
-
22/01/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
-
22/01/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2024 15:33
Emissão da Relação
-
10/01/2024 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:44
Documento Digitalizado
-
18/12/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 10:44
Documento Digitalizado
-
18/12/2023 10:44
Documento Digitalizado
-
18/12/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 10:42
Apensado ao processo numero do processo
-
18/12/2023 10:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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