TJMS - 0811478-53.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 11:09
Arquivado Provisoriamente
-
27/02/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 09:42
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 09:42
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS), José Pedro Menezes Barbosa (OAB 27858/MS) Processo 0811478-53.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ABV Comércio de Alimentos Ltda - Ao autor para requerer o que de direito.
Prazo: 5 dias -
24/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 09:44
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS), José Pedro Menezes Barbosa (OAB 27858/MS) Processo 0811478-53.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ABV Comércio de Alimentos Ltda - Defiro a realização da penhora on line, via sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 30 (trinta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) Josimar Gomes Moreira - ME ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
16/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:52
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 13:13
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS), José Pedro Menezes Barbosa (OAB 27858/MS) Processo 0811478-53.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ABV Comércio de Alimentos Ltda - Ao autor para requerer o que de direito.
Prazo: 5 dias -
12/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
15/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:58
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 17:58
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:53
Evolução da Classe Processual
-
27/08/2024 16:52
Retificação de Classe Processual
-
19/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:16
Retificação de Classe Processual
-
22/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 07:40
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS), José Pedro Menezes Barbosa (OAB 27858/MS) Processo 0811478-53.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: ABV Comércio de Alimentos Ltda - Fica o autor(a) intimado(a) na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 dias efetuar o recolhimento da quilometragem e o número de atos. -
11/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 15:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS), José Pedro Menezes Barbosa (OAB 27858/MS) Processo 0811478-53.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: ABV Comércio de Alimentos Ltda - Réu: Josimar Gomes Moreira - ME - Vê-se, portanto, que, nos termos do artigo 701, parágrafo 2º, do CPC, houve a constituição de pleno direito do título executivo judicial, a ensejar o prosseguimento da presente pretensão na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Estatuto Processual Civil.
Frente ao exposto, intime(m)-se Abv Comércio de Alimentos Ltda para que, no prazo de 05 dias, apresente(m) memória de cálculo com o valor atualizado do débito.
Cumprido, intime(m)-se Josimar Gomes Moreira - Me, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para que pague(m) o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada.
Apresentada memória atualizada de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil), deferindo-se, desde já, a penhora on line, via sistema Sisbajud, devendo a parte credora informar o CPF/CNPJ da parte devedora na respectiva petição para o fim de viabilizar a medida, devendo os autos virem conclusos para tal fim.
Feita a constrição de bens, providencie-se a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos preconizados pelo artigo 854, parágrafo 3º e seus incisos, do Código de Processo Civil, intimação esta que deverá ser feita na pessoa de seu patrono ou, não havendo, pessoalmente pelos correios - AR/MP.
Decorrido o prazo referido, será determinada a transferência do valor para subconta vinculada ao processo.
Dispõe o art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos e difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque, em não tendo sido indicado depositário pela parte exequente, deverá a parte executada ser nomeada para exercer tal múnus.
Por outro lado, em tendo a parte exequente requerido a sua nomeação como depositária ou tendo indicado alguém para, em seu nome, exercer tal múnus, deverá ser providenciada a remoção do bem, nomeando-se depositária a parte credora ou quem por ela for indicado para tal fim.
Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado.
Em sendo insuficiente o valor bloqueado via Sisbajud ou não havendo a localização de bens suficientes para a garantia do juízo, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora.
Intimem-se. -
02/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:30
Decisão ou Despacho
-
01/07/2024 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 18:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2024 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
-
15/05/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:25
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 18:25
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 19:39
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:39
Indeferimento
-
25/03/2024 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:38
Transferência de Processo - Saída
-
30/01/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
19/01/2024 08:40
Realizado cálculo de custas
-
19/01/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 18:22
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
23/11/2023 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2023 16:41
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2023 08:21
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:01
Determinada Requisição de Informações
-
30/10/2023 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:52
Realizado cálculo de custas
-
26/10/2023 16:52
Realizado cálculo de custas
-
26/10/2023 16:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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