TJMS - 0845872-26.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 02:53
Decorrido prazo de parte
-
28/03/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Eliza Barbosa Pinheiro (OAB 9878/MS), Bruna Franco Carvalho (OAB 14321/MS), Thiago Soares do Carmo (OAB 22878/MS), Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB 41796/MG) Processo 0845872-26.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabete Romeiro - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Intimação da parte autora, da petição/documentos de fls. 368/379.
Prazo para manifestação: 15 (quinze) dias. -
25/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:36
Transitado em Julgado em data
-
19/03/2025 01:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Eliza Barbosa Pinheiro (OAB 9878/MS), Bruna Franco Carvalho (OAB 14321/MS), Thiago Soares do Carmo (OAB 22878/MS), Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB 41796/MG) Processo 0845872-26.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabete Romeiro - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Trata-se de ação pelo procedimento comum, proposta por Elizabete Romeiro, em face de Banco Santander S.A e outro, ambos qualificados nos autos. Às f. 363/364 as partes celebraram composição amigável, requerendo a homologação do acordo, com a consequente extinção do processo.
Em seguida, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
Verifica-se, pelo acima relatado, que a presente ação alcançou o fim almejado, posto que no curso do processo as partes compuseram o objeto do litígio.
Portanto, encontra-se esgotada prestação jurisdicional, devendo o feito ser extinto.
As partes são maiores e capazes, o objeto é lícito e a forma de lei foi observada.
Não está em jogo direitos indisponíveis.
Recordo ademais, que encontra-se previsto no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil a possibilidade de que se extinga o processo com julgamento de mérito "quando o juiz homologar a transação".
Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo juntado às f. 363/364, celebrado entre as partes.
Como corolário natural, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 487, inc.
III, "b" do Código de Processo Civil.
Custas na forma do acordo ou, caso silencie-se a respeito, deverão ser divididas igualmente entre as partes, nos termos do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil.
Registra-se não ser aplicável o teor do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil, porquanto acordo entabulado após a prolação da sentença.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
18/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:45
Homologada a Transação
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27/02/2025 06:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 11:43
Processo Desarquivado
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12/02/2025 10:41
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Eliza Barbosa Pinheiro (OAB 9878/MS), Bruna Franco Carvalho (OAB 14321/MS), Thiago Soares do Carmo (OAB 22878/MS), Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB 41796/MG) Processo 0845872-26.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabete Romeiro - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias. -
28/11/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:34
Realizado cálculo de custas
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27/11/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:27
Recebidos os autos
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23/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
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12/09/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 18:50
Remetidos os Autos para destino.
-
12/09/2024 18:50
Remetidos os Autos para destino.
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11/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Eliza Barbosa Pinheiro (OAB 9878/MS), Bruna Franco Carvalho (OAB 14321/MS), Thiago Soares do Carmo (OAB 22878/MS), Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB 41796/MG) Processo 0845872-26.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabete Romeiro - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Intimação da parte requerente para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 217-232. -
30/07/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 20:51
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB 41796/MG) Processo 0845872-26.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabete Romeiro - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Republica-se para fins de regularização da intimação: Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados neste feito, para o fim de: (a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, no condiz aos contratos n. 182575245 e 192580802, e, por consequência, indevidos os descontos realizados pelas rés no benefício previdenciário da autora; (b) condenar a parte ré, solidariamente, a restituir em dobro o que foi descontado do benefício previdenciário da parte autora, sendo que eventual valor deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC-IBGE e juros de mora desde a data de cada desembolso; e (c) condenar a a parte ré, solidariamente, ao pagamento de danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo INPC/IBGE a partir do registro da sentença - data do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso - primeiro desconto (Súmula n.º 54 do STJ).
Ante o princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
28/06/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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02/06/2024 02:03
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 22:30
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 21:18
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 21:17
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2023 02:49
Decorrido prazo de parte
-
15/12/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 07:02
Juntada de tipo de documento
-
15/09/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:31
Expedição de tipo de documento.
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15/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 01:38
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 01:37
Expedição de tipo de documento.
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21/06/2023 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:57
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/03/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2023 01:13
Decorrido prazo de parte
-
08/03/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 00:29
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2023 00:29
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 11:24
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 16:55
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:55
Determinada Requisição de Informações
-
30/11/2022 08:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/11/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
15/11/2022 18:42
Recebidos os autos
-
15/11/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2022 12:01
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
13/10/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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