TJMS - 0812088-21.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:18
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 13:47
Processo Reativado
-
29/05/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 17:01
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0812088-21.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Hapvida Assistência Médica S/A - Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Hapvida Assistência Médica S/A, R$ 5.245,94 -
27/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 18:40
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2025 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:35
Transitado em Julgado em data
-
25/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:26
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0812088-21.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Monteiro de Oliveira Filho - Réu: Hapvida Assistência Médica S/A - Despacho de fl. 404: Excluam-se as fls. 281/403, pois repetição das fls. 240/280.
Façam-se os cadastros necessários.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Intimem-se -
29/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
26/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 12:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/01/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0812088-21.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Monteiro de Oliveira Filho - Réu: Hapvida Assistência Médica S/A - Frente ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por José Monteiro de Oliveira Filho nos autos deste pedido de obrigação de fazer proposto em face de Hapvida Assistência Médica S/A, para, ratificando a tutela provisória de urgência concedida às fls. 81/86: a) condenar Hapvida Assistência Médica S/A na obrigação de fazer consistente em fornecer a José Monteiro de Oliveira Filho: a.1) o procedimento de implante de diversor de fluxo para aneurismas múltiplos/ tratamento de aneurisma cerebral por via endovascular com diversor de fluxo, com o respectivos materiais presentes no orçamento médico, quais sejam: introdutor 5F, fio guia 0,035" hidrofílico, catéter diagnóstico Simmons 5F, Fio Guia Supra Core, catéter Neuron Max 0.88, Catéter Phenom 27, Conector Y, Micro Guia Avigo 14, Catéter Phenom Plus 120 cm, Contraste Omnipaque 300 mg/ml Frasco de 100ml; a.2) com relação a órteses e próteses: diversor de fluxo do tipo pipeline Vantage 4,0X25mm; a.3) autorizar o exame PET-Scan Oncológico requerido administrativamente. b) condenar Hapvida Assistência Médica S/A ao pagamento em favor de José Monteiro de Oliveira Filho de indenização por danos morais, estabelecendo o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IPCA/IBGE (art. 389, § ú, CC) a partir da data de prolação desta sentença (Súmula 362 STJ), além de juros moratórios pela Taxa Selic (art. 406, § 1º, CC), incidentes a partir da data da citação (22/11/2023 - fl. 93); c) condenar Hapvida Assistência Médica S/A ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (art. 389, § ú, CC) a partir da data de distribuição da demanda (09.11.2023), conforme previsto no artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. d) indefiro o requerimento formulado no item g.3 de fl. 23, tendo em vista que a medida pode ser implementada diretamente pelo autor, sem a necessidade de que este juízo atue como seu estafeta.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
10/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2025 12:45
Recebidos os autos
-
05/01/2025 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2025 12:45
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 18:33
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0812088-21.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Monteiro de Oliveira Filho - Réu: Hapvida Assistência Médica S/A - Autos em saneamento.
A impugnação à gratuidade deve ser repelida, tendo em vista que, apesar de insurgir-se sobre o benefício concedido, não demonstrou a parte ré que o autor possui meios para fazer frente às custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo insuficiente para revisão do que decidido a mera alegação genérica, sem qualquer lastro probatório.
A impugnação ao valor da causa não deve ser conhecida, pois a ré, apesar de discordar daquele apresentado pelo autor, limita-se a afirmar que seria elevado, mas não aponta qual seria o correto e os critérios utilizados para sua definição.
Não há outras preliminares a serem analisadas.
São as questões de fato controvertidas: a) se o procedimento cirúrgico indicado pelos médicos do autor são adequados à sua patologia.
No tocante ao ônus da prova, deverá ser observada a regra geral estabelecida no art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, em especial porque a parte autora trouxe documentos que lastreiam sua pretensão, tendo meios de produzir provas sobre os fatos constitutivos de seu direito, ao tempo em que à ré, que alega em contestação ser o procedimento incorreto, é que possui o ônus de comprovar o quanto afirma.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no prazo referido, apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida. Às providências.
Intimem-se. -
06/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 14:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:30
Decisão ou Despacho
-
26/08/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2024 17:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 18:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 07:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 14:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/07/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0812088-21.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Monteiro de Oliveira Filho - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação de fls. 96-114, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:30
Transferência de Processo - Saída
-
19/02/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 15:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 15:11
de Conciliação
-
09/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 09:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/02/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:39
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 15:39
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2023 10:14
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 18:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/11/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 18:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 18:18
de Instrução e Julgamento
-
14/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:36
Tutela Provisória
-
14/11/2023 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852920-36.2022.8.12.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Mauricio Junior Ferreira
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2022 14:49
Processo nº 0800418-16.2020.8.12.0026
Municipio de Bataguassu
Roberto Yukio Nagaishi
Advogado: Lais Amaral Vidal
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2021 14:41
Processo nº 0812227-10.2022.8.12.0001
Sol Brasil Solucoes Ambientais LTDA.
Lippel Engenharia e Equipamentos LTDA
Advogado: Surian Voges Dutra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2022 16:20
Processo nº 0800418-16.2020.8.12.0026
Roberto Yukio Nagaishi
Municipio de Bataguassu
Advogado: Leandro Vitolo Menezes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2020 11:42
Processo nº 0800777-30.2023.8.12.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ederson Rodrigues Leite
Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2023 18:50