TJMS - 0827569-90.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 12:48
Remetidos os Autos para destino.
-
30/06/2025 12:48
Remetidos os Autos para destino.
-
10/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 02:53
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0827569-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Caap – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - INTIME-SE a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
24/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Baggio Sanches (OAB 17427/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0827569-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Helena Zadi - Réu: Caap – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para as seguintes finalidades: 1) declarar a inexistência do débito alusivo à mensalidade debitada em favor da requerida na remuneração da parte autora, com a rubrica "CONTRIBUIÇÃO CAAP"; e 2) condenar a requerida na restituição de forma simples de tal valor, com acréscimo de juros de mora a correção monetária nos termos da fundamentação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS determinando a cessação dos descontos.
Tendo em vista que a sucumbência no caso em tela foi recíproca, condenam-se ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, proporcionalmente (metade).
No que se refere aos honorários advocatícios, diante da sucumbência recíproca passo a proceder a respectiva individualização.
Diante do parcial julgamento de procedência, condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (bom), o local de prestação de serviço (atendimento na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), bem como diante do proveito econômico em causa, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Pelos mesmos fundamentos, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do requerido, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Em relação à parte autora, as verbas de sucumbência ficam com suas exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual, conforme disciplina do art. 98, § 3.º, do mesmo Código.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
25/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:05
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:05
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 07:03
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 12:35
Decorrido prazo de parte
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03/02/2025 13:47
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Baggio Sanches (OAB 17427/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0827569-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Helena Zadi - Réu: Caap – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Intimem-se as partes para no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
11/12/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Baggio Sanches (OAB 17427/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0827569-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Helena Zadi - Réu: Caap – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte Autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 14:02
de Conciliação
-
08/10/2024 13:45
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 13:28
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
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30/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Baggio Sanches (OAB 17427/MS) Processo 0827569-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Helena Zadi - Réu: Caap – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado.
PELO CARTÓRIO: intimação da parte autora de que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 08/10/2024 às 13:40h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. -
09/08/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 15:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 13:23
de Instrução e Julgamento
-
08/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:32
Determinada Requisição de Informações
-
29/07/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Baggio Sanches (OAB 17427/MS) Processo 0827569-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Helena Zadi - Réu: Caap – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Vistos etc.
Defiro a emenda à petição inicial de fls. 24/25.
Apesar de intimada às fls. 20/21, a parte autora não cumpriu integralmente com o determinado, pois deixou de apresentar todos os documentos descritos nos itens "a", "b", "c", e "d" do referido despacho, os quais são indispensáveis para análise do pedido de gratuidade judiciária.
Pela derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os referidos documentos a fim de comprovar a alegada condição de hipossuficiência, os quais não acompanharam a manifestação de fls. 24/31.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos iniciais. -
28/06/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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