TJMS - 0827610-04.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/05/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827610-04.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco J.
Safra S.a.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lidio Alves dos Santos (OAB: 156187/SP) Apelado: Jaime Costa Ribeiro EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - FALTA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO - INÉRCIA NA CITAÇÃO DO RÉU - AUSÊNCIA DE INÉRCIA - EXTINÇÃO QUE CONTRARIA OS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, EFETIVIDADE PROCESSUAL E RAZOABILIDADE - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Sendo inequívoco que o veículo ainda não foi localizado, a ausência de citação da parte ré não pode ser utilizada como fundamento para extinção da demanda, em especial quando não foi dada à parte autora a oportunidade de se manifestar a respeito da continuidade da busca e apreensão ou sua conversão em ação de execução.
Torna-se insubsistente a sentença proferida pelo Juízo a quo, quando não verificada a inércia da parte autora em promover o regular andamento do processo, bem como quando não realizada sua intimação pessoal.
Sentença anulada.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:50
Provimento
-
26/05/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827610-04.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco J.
Safra S.a.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lidio Alves dos Santos (OAB: 156187/SP) Apelado: Jaime Costa Ribeiro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:52
Inclusão em pauta
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23/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2025 13:55
Expedição de "tipo de documento".
-
23/05/2025 13:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
23/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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