TJMS - 0812882-42.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 08:13
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/12/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812882-42.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Adalberto Almeida da Silva Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS) Advogado: Juliano Machado Chitolina (OAB: 19801/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTO EM SEDE RECURSAL - REJEITADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA PAGA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - ANOTAÇÕES PREEXISTENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tem-se admitido a juntada de documentos que não os produzidos após a inicial e a contestação, em outras fases do processo, até mesmo na via recursal, desde que respeitado o contraditório e ausente a má-fé.
Portanto, a juntada de documentos em sede de apelação é possível, tendo a outra parte a oportunidade de sobre eles manifestar-se em contrarrazões, o que de fato ocorreu nos autos.
Nos termos da Súmula 385 do STJ, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:13
Provimento em Parte
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17/12/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812882-42.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Adalberto Almeida da Silva Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS) Advogado: Juliano Machado Chitolina (OAB: 19801/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:40
Inclusão em pauta
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06/12/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 02:55
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812882-42.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Adalberto Almeida da Silva Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS) Advogado: Juliano Machado Chitolina (OAB: 19801/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 13:05
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 13:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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