TJMS - 1421109-12.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 16:01
Baixa Definitiva
-
13/04/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 10:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/03/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 01:33
Recebidos os autos
-
28/02/2023 01:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421109-12.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Gripmaster Indústria, Comércio e Soluções em Borracha Ltda.
Advogado: Rafael Vega Possebon da Silva (OAB: 246523/SP) Agravante: Gripmaster Indústria, Comércio e Soluções em Borracha Ltda.
Advogado: Rafael Vega Possebon da Silva (OAB: 246523/SP) Agravante: Gripmaster Indústria, Comércio e Soluções em Borracha Ltda.
Advogado: Rafael Vega Possebon da Silva (OAB: 246523/SP) Agravado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIFAL - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE ALÍQUOTA PARA O ANO DE 2022 - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL - AUSÊNCIA DA SURPRESA QUE AMPARA O PRINCÍPIO - COBRANÇA DO ESTADO PAUTADA EM LEI ESTADUAL E NÃO POR MEIO DO CONVÊNIO ICMS Nº 93/15 - ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NA LC Nº 90/22 - PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Inexistindo decisão do Supremo Tribunal Federal em sentido diverso sobre o tema, há de se presumir constitucional ato normativo proveniente do Poder Legislativo, devendo, portanto, ser aplicado o princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 3º da LC nº 190/22, de modo que suspensa a aplicação da Lei Estadual nº 4.743/15 pelo início da vigência da referida norma complementar, volta a ser permitida a cobrança do DIFAL pelo ente tributante, de forma automática, após superados os 90 (noventa) dias da publicação da legislação federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/02/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 11:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
15/02/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/02/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 12:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 14:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/02/2023 11:50
Inclusão em Pauta
-
03/02/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 17:23
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421109-12.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Gripmaster Indústria, Comércio e Soluções em Borracha Ltda.
Advogado: Rafael Vega Possebon da Silva (OAB: 246523/SP) Agravante: Gripmaster Indústria, Comércio e Soluções em Borracha Ltda.
Advogado: Rafael Vega Possebon da Silva (OAB: 246523/SP) Agravante: Gripmaster Indústria, Comércio e Soluções em Borracha Ltda.
Advogado: Rafael Vega Possebon da Silva (OAB: 246523/SP) Agravado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ante o exposto, concedo a tutela recursal pleiteada para determinar a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários relativos ao DIFAL abrangendo os fatos geradores ocorridos no período de 90 (noventa) dias após a publicação da LC nº 190/2022, o que deverá comunicado, com urgência, ao Juiz prolator da decisão recorrida.
Outrossim, intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. -
18/01/2023 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2023 11:06
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 10:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2023 09:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2023 09:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2023 09:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2023 09:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 04:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/01/2023 04:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421109-12.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Gripmaster Indústria, Comércio e Soluções em Borracha Ltda.
Advogado: Rafael Vega Possebon da Silva (OAB: 246523/SP) Agravante: Gripmaster Indústria, Comércio e Soluções em Borracha Ltda.
Advogado: Rafael Vega Possebon da Silva (OAB: 246523/SP) Agravante: Gripmaster Indústria, Comércio e Soluções em Borracha Ltda.
Advogado: Rafael Vega Possebon da Silva (OAB: 246523/SP) Agravado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 14:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/01/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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