TJMS - 0804103-64.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 11:31
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:51
INCONSISTENTE
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01/11/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804103-64.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Dulce Frazão de Almeida Ficha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelada: Dulce Frazão de Almeida Ficha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Futuro - Previdência Privada Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO NÃO COMPROVADO - LIGAÇÃO TELEFÔNICA INAUDÍVEL - IMPOSSIBILIDADE DA AUTORA COMPREENDER O QUE ESTAVA CONTRATANDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - APELO DO BANCO NÃO PROVIDO.
A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser rejeitada, porquanto a instituição financeira necessita se certificar da anuência do correntista para realizar os descontos.
A ligação telefônica se revela de difícil comunicação, não sendo possível a autora compreender o que estava sendo contratado.
O simples fato de a ré efetuar descontos diretamente na conta bancária ou no benefício previdenciário da parte autora, sem qualquer relação jurídica válida estabelecida entre as partes, por si só, evidencia conduta abusiva e a má-fé que justifica a devolução em dobro.
APELO DA AUTORA - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - OCORRÊNCIA DE APENAS UM DESCONTO - MERO ABORRECIMENTO - APELO NÃO PROVIDO.
No presente caso, houve um desconto na conta da autora, no dia 07 de março de 2023, sem qualquer irresignação por longo período, uma vez que a ação foi ajuizada somente na data de 22 de abril de 2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/10/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:17
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:35
Conclusos para decisão
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07/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804103-64.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Dulce Frazão de Almeida Ficha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelada: Dulce Frazão de Almeida Ficha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Futuro - Previdência Privada Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Intime-se a apelante Dulce Frazão de Almeida Ficha, para que se manifeste sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões às fls. 227-228.
Após, voltem-me, conclusos. -
30/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:20
Conclusos para decisão
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23/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:20
Distribuído por sorteio
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23/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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