TJMS - 0812625-17.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:44
Transitado em Julgado em "data"
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02/06/2025 12:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/05/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812625-17.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Sebastião Rezende Advogado: Robson Orlei Azambuja Carneiro (OAB: 10072/MS) Advogada: Emmanoele Vieira Scatolin (OAB: 24275/MS) Embargada: Banco Bnp Paribas Brasil S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:11
Não-Provimento
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29/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812625-17.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Sebastião Rezende Advogado: Robson Orlei Azambuja Carneiro (OAB: 10072/MS) Advogada: Emmanoele Vieira Scatolin (OAB: 24275/MS) Embargada: Banco Bnp Paribas Brasil S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:12
Inclusão em pauta
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28/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 09:28
Expedição de "tipo de documento".
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28/05/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812625-17.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Sebastião Rezende Advogado: Robson Orlei Azambuja Carneiro (OAB: 10072/MS) Advogada: Emmanoele Vieira Scatolin (OAB: 24275/MS) Apelada: Banco Bnp Paribas Brasil S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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