TJMS - 0812503-04.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
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22/01/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:48
INCONSISTENTE
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02/12/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812503-04.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 182951/SP) Apelante: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelada: Ludimila Maria Rodrigues Nascimento Advogado: Alam Dias Gomes (OAB: 29179/MS) Advogado: João Gustavo Jara Russo (OAB: 18781/MS) Advogada: Thaise Assumpção Matos (OAB: 24850/MS) EMENTA.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANO MORAL.
PAGAMENTO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO.
ADIMPLEMENTO DEMONSTRADO.
INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
ATO ILÍCITO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA.
OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.
Demonstrado pela autora que seu nome foi incluído nos cadastros de proteção ao crédito indevidamente, em decorrência de dívida já paga, de rigor a procedência da pretensão formulada na inicial para declarar inexistente o débito. 2.
Praticado o ato ilícito, o dano moral, na hipótese, é in re ipsa, de modo que apenas o quantum fixado pelo juízo singular deve ser modificado, em observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. 3.
Recursos parcialmente providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
29/11/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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19/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812503-04.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 182951/SP) Apelante: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelada: Ludimila Maria Rodrigues Nascimento Advogado: Alam Dias Gomes (OAB: 29179/MS) Advogado: João Gustavo Jara Russo (OAB: 18781/MS) Advogada: Thaise Assumpção Matos (OAB: 24850/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 09:25
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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28/10/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812503-04.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 182951/SP) Apelante: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelada: Ludimila Maria Rodrigues Nascimento Advogado: Alam Dias Gomes (OAB: 29179/MS) Advogado: João Gustavo Jara Russo (OAB: 18781/MS) Advogada: Thaise Assumpção Matos (OAB: 24850/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:40
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:40
Distribuído por sorteio
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17/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Advogado: Fabiano Espindola Pissini
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