TJMS - 0816653-02.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0816653-02.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Joao Bezerra da Costa Advogado: Paulo Nantes Abuchaim (OAB: 18181/MS) Agravada: Jacqueline da Cruz Madruga Varela Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Agravada: Alessandra da Cruz Madruga Dutra Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
04/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/04/2025 15:59
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
03/04/2025 16:31
Baixa Definitiva
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03/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:29
Recebidos os autos
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13/01/2025 10:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/01/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:10
Publicação
-
13/12/2024 15:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 15:33
Recurso Especial
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13/12/2024 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0816653-02.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Joao Bezerra da Costa Advogado: Paulo Nantes Abuchaim (OAB: 18181/MS) Agravada: Jacqueline da Cruz Madruga Varela Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Agravada: Alessandra da Cruz Madruga Dutra Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 13:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 13:34
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816653-02.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Joao Bezerra da Costa Advogado: Paulo Nantes Abuchaim (OAB: 18181/MS) Recorrido: Jacqueline da Cruz Madruga Varela Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Recorrido: Alessandra da Cruz Madruga Dutra Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por JOAO BEZERRA DA COSTA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816653-02.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Joao Bezerra da Costa Advogado: Paulo Nantes Abuchaim (OAB: 18181/MS) Recorrido: Jacqueline da Cruz Madruga Varela Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Recorrido: Alessandra da Cruz Madruga Dutra Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816653-02.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Joao Bezerra da Costa Advogado: Paulo Nantes Abuchaim (OAB: 18181/MS) Apelada: Jacqueline da Cruz Madruga Varela Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Apelada: Alessandra da Cruz Madruga Dutra Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO COM ÓBITO DA VÍTIMA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - TESE AFASTADA - TRAVESSIA FORA DA FAIXA DE PEDESTRE NÃO COMPROVADA - PRIORIDADE DE PASSAGEM DO PEDESTRE - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Discute-se no presente recurso a responsabilidade pelo acidente e, subsidiariamente, a possibilidade de redução do valor da indenização.
O CTB, ao estabelecer as normas de circulação no artigo 29, adotou o critério de tamanho dos veículos, pela ordem decrescente, para estabelecer a responsabilidade, dispondo no parágrafo 2º: os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
No caso, as provas dos autos indicam que o atropelamento ocorreu durante a travessia da vítima na faixa de pedestre sem sinalização semafórica.
Assim, não há falar em culpa exclusiva da vítima, uma vez que a Lei confere ao pedestre a prioridade de passagem quando estiver sobre a faixa delimitada para esse fim.
O art. 70 do CTB impõe ao condutor o dever legal de respeitar a prioridade de passagem do pedestre, o que não foi observado pelo condutor do veículo, que deixou de tomar as cautelas de segurança ao se aproximar da faixa de pedestre, o que resultou no atropelamento com o óbito da vítima, quando esta já estava quase concluindo sua travessia, restando configurada a responsabilidade civil do condutor pelo sinistro.
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Para o caso, o valor arbitrado em primeiro grau (R$ 30.000,00 para cada uma da filhas) deve ser mantido, porquanto o montante se mostra suficiente e razoável para atender aos parâmetros mencionados.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816653-02.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Joao Bezerra da Costa Advogado: Paulo Nantes Abuchaim (OAB: 18181/MS) Apelada: Jacqueline da Cruz Madruga Varela Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Apelada: Alessandra da Cruz Madruga Dutra Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816653-02.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Joao Bezerra da Costa Advogado: Paulo Nantes Abuchaim (OAB: 18181/MS) Apelada: Jacqueline da Cruz Madruga Varela Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Apelada: Alessandra da Cruz Madruga Dutra Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Assim, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do Código de Processo Civil, determino a intimação do Apelante para, em cinco (5) dias, proceder à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para análise da gratuidade da justiça, com a juntada, v.g., comprovantes de rendas/holerites dos últimos 3 meses, cópia da CTPS, declaração de imposto de renda do último ano/exercício, extratos bancário dos últimos 3 meses, contas de luz, celular/telefone, aluguel, relação e respectiva prova documental de gastos ordinários dos últimos 3 meses, dentre outros documentos atualizados, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Após, intimem-se as Apeladas para, em cinco (5) dias, manifestarem-se sobre os documentos juntados.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816653-02.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Joao Bezerra da Costa Advogado: Paulo Nantes Abuchaim (OAB: 18181/MS) Apelada: Jacqueline da Cruz Madruga Varela Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Apelada: Alessandra da Cruz Madruga Dutra Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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