TJMS - 0823038-34.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:37
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
03/07/2025 10:44
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/02/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/02/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823038-34.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paulo Alexandre Bogiani Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Advogada: Isabela Pinha Ormay (OAB: 23085/MS) Agravado: Celso de Souza Martins Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) Advogado: Luiz Jivago Oliveira Carriel (OAB: 17550/MS) Agravado: Afrânio Celso Pereira Martins Júnior Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) Advogado: Luiz Jivago Oliveira Carriel (OAB: 17550/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Intimem-se. -
07/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:19
Publicação
-
05/02/2025 18:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 18:35
Outras Decisões
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04/02/2025 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 20:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/01/2025 20:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823038-34.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paulo Alexandre Bogiani Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Advogada: Isabela Pinha Ormay (OAB: 23085/MS) Agravado: Celso de Souza Martins Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) Advogado: Luiz Jivago Oliveira Carriel (OAB: 17550/MS) Agravado: Afrânio Celso Pereira Martins Júnior Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) Advogado: Luiz Jivago Oliveira Carriel (OAB: 17550/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/12/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 13:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/12/2024 13:26
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823038-34.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paulo Alexandre Bogiani Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Advogada: Isabela Pinha Ormay (OAB: 23085/MS) Recorrido: Celso de Souza Martins Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) Advogado: Luiz Jivago Oliveira Carriel (OAB: 17550/MS) Recorrido: Afrânio Celso Pereira Martins Júnior Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) Advogado: Luiz Jivago Oliveira Carriel (OAB: 17550/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Paulo Alexandre Bogiani.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823038-34.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Paulo Alexandre Bogiani Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Advogada: Isabela Pinha Ormay (OAB: 23085/MS) Embargado: Celso de Souza Martins Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) Advogado: Luiz Jivago Oliveira Carriel (OAB: 17550/MS) Embargado: Afrânio Celso Pereira Martins Júnior Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) Advogado: Luiz Jivago Oliveira Carriel (OAB: 17550/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE AGRESSÃO FÍSICA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VÍCIOS INEXISTENTES - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a contradição que dá ensejo aos embargos declaratórios é aquela interna, existente entre as proposições da própria decisão, do julgado com ele mesmo, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, entre o relatório e a fundamentação, entre o dispositivo e a ementa e ainda entre os tópicos internos da decisão, que prejudica a racionalidade do julgado, afetando-lhe a coerência, e não aquela existente entre o julgado e a lei, o entendimento da parte, os fatos e provas dos autos ou com o entendimento exarado em outros julgados" (STJ, EDcl no MS 15.828/DF, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 19/12/2016).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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