TJMS - 0813651-50.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 05:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/11/2024.
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22/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:58
INCONSISTENTE
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22/10/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813651-50.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Janio Garcia de Campos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO E DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS - SERASA LIMPA NOME - TEMA 1.264 DO STJ - DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE TRATAM DA MESMA MATÉRIA ATÉ O JULGAMENTO DOS DOS RECURSOS ESPECIAIS Nº 2.092.190/SP, Nº 2.121.593/SP e Nº 2.122.017/SP - SENTENÇA PROFERIDA APÓS DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, através do Relator Exmo.
Sr.
Min.
João Otávio de Noronha, afetou em 11.06.2024 os Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.264), nos termos do art. 1.036, do Código de Processo Civil, a fim de consolidar o entendimento acerca da seguinte questão jurídica: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Posteriormente, em despacho publicado em 24.06.2024, o Ministro Relator determinou a "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ".
A questão discutida nos autos assemelha-se à questão jurídica em debate no tema afetado, porquanto a demanda versa acerca da exigibilidade ou não de dívida prescrita, tendo a sentença reconhecido a possibilidade de sua exigência extrajudicial, o que culminou na improcedência do pedido inicial.
A sentença foi proferida em 23.07.2024, data em que já havia determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a temática em discussão.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 18:39
Anulada a(o) sentença/acórdão
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17/10/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813651-50.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Janio Garcia de Campos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:45
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/10/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 05:40
INCONSISTENTE
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813651-50.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Janio Garcia de Campos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 07:55
Conclusos para decisão
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09/10/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 07:55
Distribuído por sorteio
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09/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
19/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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