TJMS - 0830665-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 18:13
Transitado em Julgado em data
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11/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0830665-16.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Lucilene de Barros da Silva - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, carente a parte autora de interesse processual, indefiro a petição inicial (CPC, art. 330, III) e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito (CPC, art. 485, I e VI).
Condeno a parte autora a arcar com as custas processuais e honorários, os quais, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, incisos I a IV CPC).
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
10/02/2025 23:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 17:35
Recebidos os autos
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01/02/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 17:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/01/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0830665-16.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Lucilene de Barros da Silva - Ante a inércia da parte requerida (fl. 91), intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, pleitear o que entender pertinente. -
05/12/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 03:24
Decorrido prazo de parte
-
27/11/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 05:27
Decorrido prazo de parte
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19/11/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:36
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0830665-16.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Lucilene de Barros da Silva - Assim, ausente hipótese de tutela de urgência, mas verificando presente o interesse jurídico no exame dos documentos indicados pela parte autora, bem como justificada, nos termos da lei processual civil, a necessidade de antecipação da prova (NCPC, art. 381, III), recebo a inicial e determino a citação da parte ré para exibir os documentos, no prazo de cinco dias, propiciando seu exame pela parte autora, caso em que se esgotará a medida sem qualquer consequência.
Havendo inércia, sujeitar-se-á a parte ré à imposição de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido (NCPC, art. 400, parágrafo único), sem prejuízo de outros efeitos materiais que possam advir .
Defiro, ademais, os benefícios da justiça gratuita.
Isto em consideração aos ganhos demonstrados, o valor das contas de consumo e de gastos com cartão de crédito, em se tratando ainda de benefício por invalidez, donde se infere que não exerça outra atividade remunerada, de forma que verifico que seja de se conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Anote-se.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
03/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:15
Decisão ou Despacho
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31/07/2024 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 03:50
Decorrido prazo de parte
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10/07/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0830665-16.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Lucilene de Barros da Silva - Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas, extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após, retorne os autos conclusos na inicial.
Intime-se. -
01/07/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:49
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2024 11:34
Remetidos os Autos para destino.
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22/05/2024 11:34
Remetidos os Autos para destino.
-
22/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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