TJMS - 0816732-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 00:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 18:42
Processo Reativado
-
22/05/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 16:23
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2025 16:22
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 16:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2025 18:55
Transitado em Julgado em data
-
20/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS) Processo 0816732-73.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas - Autor: Everaldo da Silva Santana - Réu: Cemitério Nacional Parque, Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Assim, ressalvado o direito de terceiros, homologo o acordo e julgo extinto o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
No caso, por se tratar de liquidação de sentença/cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, já se está diante de fase processual posterior à sentença, ainda que está tenha sido proferida nos autos.
Assim, não se pode ignorar que o presente acordo só foi celebrado em razão da sentença proferida na ação coletiva, possuindo relação direta com o que nela restou decidido.
Por essas razão, fica afastada a incidência do art. 90, § 3º, do CPC.
Dessa forma, não tendo as partes no acordo estipulado a quem caberá o pagamento das taxas judiciárias, ficam condenadas ao seu pagamento, cujo valor será divido em partes iguais e cuja exigibilidade em relação ao exequente deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Após a publicação, certifique-se, o trânsito em julgado em razão da desistência do prazo recursal.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
19/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:39
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:39
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 19:39
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/01/2025 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 13:46
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS) Processo 0816732-73.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas - Autor: Everaldo da Silva Santana - Intima-se a parte para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação à contestação. -
06/11/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:26
Remetidos os Autos para destino.
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29/08/2024 14:26
Remetidos os Autos para destino.
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS) Processo 0816732-73.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Everaldo da Silva Santana - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP, Cemitério Nacional Parque -
Vistos...
Considerando a criação da Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo de Campo Grande por meio da Resolução n.º 303/2024 e sua instalação, com competência exclusiva para processar, julgar e executar os cumprimentos de sentenças definitivas, decorrentes das ações coletivas, bem como os incidentes relacionados a esses feitos e os processos conexos, cuja competência é absoluta em razão da matéria, de rigor a redistribuição dos presentes autos àquele juízo.
Dessa forma, encaminhem-se, com nossas homenagens, tão logo publicado o presente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:04
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 18:57
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 07:24
Juntada de tipo de documento
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19/07/2024 07:24
Juntada de tipo de documento
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13/07/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS) Processo 0816732-73.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Everaldo da Silva Santana - Réu: Cemitério Nacional Parque, Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP -
Vistos...
Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita.
Recebo a inicial, pois preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, determinando a INTIMAÇÃO do requerido, preferencialmente pela via postal, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 511).
Consigne-se no expediente que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/06/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 08:13
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2024 08:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/03/2024 08:10
Retificação de Classe Processual
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15/03/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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