TJMS - 0834921-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 07:16
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 08:49
Recebidos os autos
-
31/01/2025 08:49
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 08:49
Extinto o processo por desistência
-
27/01/2025 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0834921-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessica Miranda Borges - Réu: Qi Sociedade de Crédito Direito S.a. - Intimação da parte ré para se manifestar acerca do pedido de desistência de fls. 191. -
19/12/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0834921-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessica Miranda Borges - Réu: Qi Sociedade de Crédito Direito S.a. - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
25/11/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:02
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 19:42
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0834921-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessica Miranda Borges - Réu: Qi Sociedade de Crédito Direito S.a. - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 119/148. -
22/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:54
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0834921-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessica Miranda Borges - Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência.
Outrossim, devidamente comprovada a hipossuficiência, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §§ 3º e 4º do CPC.
Em razão da natureza da demanda e por que a praxe forense tem se mostrado mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação ou mediação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
Sendo assim, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
28/06/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 16:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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