TJMS - 0834230-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:34
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 22:16
Transitado em Julgado em data
-
22/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 13:42
Prazo em Curso
-
30/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 12:00
Emissão da Relação
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27/06/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:45
Registro de Sentença
-
27/06/2025 16:45
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:54
Prazo em Curso
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28/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edmar Soares da Silva (OAB 20047/MS) Processo 0834230-85.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Nilza Souza Nogueira - Ré: Valdenice Nunes da Costa - Ante o despacho de f. 63 e certidão de f. 64, manifeste-se o Autor em 05 dias, requerendo que de direito. -
27/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 09:24
Emissão da Relação
-
26/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 06:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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04/02/2025 14:26
Prazo em Curso
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14/01/2025 14:16
Juntada de Mandado
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14/01/2025 14:16
Juntada de NULL
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13/12/2024 16:26
Prazo em Curso
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13/12/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 18:38
Prazo em Curso
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12/12/2024 13:11
Expedição em análise para assinatura
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25/11/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 16:43
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/11/2024 16:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/11/2024 08:16
Prazo em Curso
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13/11/2024 08:15
Autos preparados para expedição
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13/11/2024 07:36
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edmar Soares da Silva (OAB 20047/MS) Processo 0834230-85.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Nilza Souza Nogueira - Ré: Valdenice Nunes da Costa - Pelo exposto, defiro a liminar pleiteada, para determinar a intimação da parte requerida para que desocupe voluntariamente o imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo.
Decorrido o prazo para desocupação voluntária, expeça-se mandado de despejo, com autorização de arrombamento e reforço policial, se necessários.
Quando da desocupação definitiva, faça o Oficial de Justiça constatação minuciosa das condições em que se encontra o imóvel.
Desnecessária a designação de audiência de conciliação/mediação nas ações de despejo, pois a Lei n. 8.245/91 traz procedimento especial.
Portanto, deixo de marcar audiência de conciliação.
Sendo assim, cite-se e intime-se a parte requerida, no endereço declinado na exordial, para que apresente contestação no prazo de 05 (cinco) dias após a juntada aos autos do termo de citação."Intimação a parte autora, para que no prazo de quinze dias, proceder o recolhimento necessário de diligências, conforme dispõe o artigo 3° do Provimento n° 96, de 14 de novembro de 2013, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul ("para efeito do pagamento, a indenização de transporte é devida por unidade de ato judicial, em relação a cada destinatário constante no mandado", bem como, caso necessário, deverá proceder o recolhimento referente ao deslocamento/quilometragem, sendo que o mesmo pode ser verificado com a central de mandados, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Diligências do Oficial de Justiça.""" -
12/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 18:27
Emissão da Relação
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11/11/2024 08:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/11/2024 14:15
Tutela Provisória
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16/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
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21/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 10:22
Prazo em Curso
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03/09/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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03/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2024 15:56
Emissão da Relação
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02/09/2024 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:49
Conclusos para decisão
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12/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/08/2024 14:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 17:50
Prazo em Curso
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edmar Soares da Silva (OAB 20047/MS) Processo 0834230-85.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Nilza Souza Nogueira - DESPACHO DE F. 24: A parte autora requereu assistência da justiça gratuita (f. 1).
A Carta Magna em seu artigo 5.º, LXXIV, rege que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, deve-se fazer prova do estado de miserabilidade.
Portanto, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades atuais, sob pena de indeferimento do pedido, com as consequências processuais daí decorrentes.
Após, voltem conclusos para análise do pedido de tutela. -
28/06/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2024 16:42
Emissão da Relação
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18/06/2024 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/06/2024 13:23
Determinada Requisição de Informações
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11/06/2024 08:51
Conclusos para decisão
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11/06/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 08:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/06/2024 13:22
Informação do Sistema
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10/06/2024 13:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/06/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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