TJMS - 0809557-59.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:12
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2025 14:12
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2025 14:10
Transitado em Julgado em data
-
29/01/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809557-59.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joana Benites - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Sentença de fl. 217: Ante o pagamento integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com amparo no artigo 526, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerido, sendo que, em sendo indicada a conta corrente de seu patrono, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil.
Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, diante da falta de interesse recursal das partes, com remessa dos autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/01/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:30
Recebidos os autos
-
27/01/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809557-59.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joana Benites - Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação. -
22/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809557-59.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joana Benites - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Providencie-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, com cadastro das partes e adequação dos polos, se o caso, conforme art. 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita na pessoa do/a seu/sua advogado/a.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la.
Intimem-se. -
13/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:46
Evolução da Classe Processual
-
10/01/2025 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 13:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2025 14:15
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:15
Determinada Requisição de Informações
-
09/01/2025 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 13:33
Processo Reativado
-
09/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 16:39
Transitado em Julgado em data
-
18/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 02:11
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809557-59.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Benites - Réu: BACKSEG Gestão Doc e Recebíveis Ltda - ME, Banco Bradesco S/A - Sent. de fls. 184-186: (...) Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes, extinguindo o feito, com resolução de mérito, conforme preceituado no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Ficam as partes alertadas de que fica indeferido qualquer depósito em juízo dos valores acordados, devendo eventual inconsistência dos dados bancários informados no acordo ser resolvida diretamente pela parte credora com a parte devedora.Eventual depósito efetivado nos autos em desacordo com esta decisão será restituído ao/à depositante.Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 19:18
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:18
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 19:17
Homologada a Transação
-
16/09/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 19:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809557-59.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Benites - Réu: BACKSEG Gestão Doc e Recebíveis Ltda - ME, Banco Bradesco S/A - Dec. de fls. 174: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Intimem-se. -
22/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/08/2024 16:01
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 02:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809557-59.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Benites - Réu: BACKSEG Gestão Doc e Recebíveis Ltda - ME, Banco Bradesco S/A - Sent. de fls. 148-156: (...) Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, quanto ao mérito, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Joana Benites nos autos desta demanda proposta em face de BACKSEG Gestão Doc e Recebíveis Ltda - ME e Banco Bradesco S/A, assim fazendo para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato objeto destes autos.
Deixo de determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora, posto que já informado nos autos, sem contrariedade, que a parte ré já implementou a medida.b) condenar a ré a restituir à parte autora os valores descontados de seu benefício previdenciário, em dobro, abrangendo os vencidos e vincendos no decorrer da demanda, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir de cada desconto implementado, além de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, os quais devem incidir a partir da citação.c) condeno BACKSEG Gestão Doc e Recebíveis Ltda - ME e Banco Bradesco S/A ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.d) julgo improcedente o pedido de condenação de BACKSEG Gestão Doc e Recebíveis Ltda - ME e Banco Bradesco S/A ao pagamento de indenização por danos morais, condenando Joana Benites ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.e) Condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em igualdade de partes, devendo ser observado em relação à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:09
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:09
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 10:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/07/2024 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809557-59.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Benites - Réu: Backseg Gestao Doc e Recebiveis Ltda - Me, Banco Bradesco S/A - Intime-se a Joana Benites para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
03/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2024 02:49
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 15:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/04/2024 15:18
de Conciliação
-
16/04/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 10:05
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 12:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 18:38
de Instrução e Julgamento
-
28/02/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:47
Transferência de Processo - Saída
-
09/02/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:19
Determinada Requisição de Informações
-
24/11/2023 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2023 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 10:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2023 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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