TJMS - 0803900-05.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 02:35
Decorrido prazo de parte
-
22/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0803900-05.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Soares Macedo - Réu: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração às fls.471/477. -
16/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0803900-05.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Soares Macedo - Réu: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, Banco Bradesco S/A - ANTE O EXPOSTO, e tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, formulados por ANTONIO SOARES MACEDO em face de BANCO BRADESCO S/A e BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, para o fim de: A) determinar que a parte Ré cancele o contrato que originou o desconto indevido sob a rubrica "PAGTO ELETRON COBR BRADESCO AUTO/RE", na conta de titularidade da parte Autora; B) condenar a parte ré, solidariamente, a restituir o valor do desconto realizado sob a rubrica PAGTO ELETRON COBR BRADESCO AUTO/RE" (p. 27), no valor de R$ 560,50, de forma simples, acrescido de correção monetária e juros de mora a contar de cada desconto, por se tratar de ato ilícito, nos termos da Súmula 54, do STJ.
No que se refere ao índice de correção monetária deve ser aplicado o IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor-IBGE), conforme art. 389 do CCB(introduzido pela Lei 14.905/2024), e os juros de mora pela Taxa Selic, nos termos do art. 406 do CCB, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, conforme § 1º do artigo 406, quando houver incidência de ambos, uma vez que a taxa SELIC é composta por juros e correção monetária.
Sucumbente a parte Ré na maior parte dos pedidos, condeno-a no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte Autora, que fixo em 10% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos artigos 85, §§ 2º e 8º e 86, parágrafo único do CPC.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em caso de recurso, e sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda a evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento nº 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora através de seus patronos, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) cada um, na forma do artigo 523 do CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do artigo 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, CPC). Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Havendo o cumprimento voluntário da sentença com a concordância da parte credora, fica declarado extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC, não havendo necessidade de nova conclusão, para tal fim, arquivando-se o feito.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. -
01/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2025 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 16:04
Decorrido prazo de parte
-
11/12/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0803900-05.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Soares Macedo - Réu: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, Banco Bradesco S/A - Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide. -
14/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 02:40
Decorrido prazo de parte
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21/10/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0803900-05.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Soares Macedo - Réu: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, Banco Bradesco S/A - Intimação para impugnar a contestação de fls. 321/431. -
08/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 15:55
de Conciliação
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11/09/2024 09:34
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
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08/07/2024 09:03
Juntada de tipo de documento
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05/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0803900-05.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Soares Macedo - CERTIFICO que, a audiência designada nestes autos – em 12/09/2024 às 15:40h (horário local), será realizada de forma presencial, conforme Portaria 2.486, publicada em 26/10/202 (Edição 5059) do TJ/MS e decisão proferida pelo CNJ (Procedimento 00260-1.202.2.0.00), no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da comarca de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, 210, 1º andar, Dourados/MS.
Ou, ainda, poderá ser realizada de maneira virtual, de acordo com a Portaria 01/2024 do CEJUSC de Dourados, que resolve em seu artigo 1º: "Autorizar os conciladores do CEJUSC de Dourados a recepcionar as partes e advogados que comparecerem à Sesão de Concilação independente da forma, seja presencial ou virtual, devendo a modalidade constar em ata, em destaque." Nesa hipótese, a parte autorizada acesará a sala virtual do CEJUSC de Dourados, localizada na seguinte página do sítio do TJ/MS: htps:/teams.microsoft.com/lmetup-join/19%3ameting_YTNmNmNjOGEtM2I2MS0NTk0LWE4YTEtYjhOWEzY jFiMDRk%40thread.v2/0?context=%7b%2Tid%2%3a%26374526d-7bd1-46 5-85b6-b28a09f5a6c8%2%2c%2Oid%2%3a%225beaf5b-9a8-464a-83a7- d8694e80cd5%2%7d O auxilar de justiça fará o pregão e enviará o link de aceso à sala da audiência virtual por meio do recurso 'chat' do sistema Microsoft Teams.
Em caso de dúvida o CEJUSC poderá ser contatado no telefone (67) 3902-1847.
Caso o aceso ocora pelo aparelho celular, necesária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams. -
02/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/06/2024 17:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/06/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 14:46
de Instrução e Julgamento
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11/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:16
Recebidos os autos
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21/05/2024 17:16
Determinada Requisição de Informações
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18/04/2024 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/04/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2024 11:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/04/2024 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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