TJMS - 0812573-21.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:09
Transitado em Julgado em "data"
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20/05/2025 16:41
Juntada de tipo de documento
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20/05/2025 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/04/2025 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/04/2025 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812573-21.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Francisca da Silva Gomes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogado: Samuel Oliveira Maciel (OAB: 72793/MG) Apelada: Francisca da Silva Gomes Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO EM CONTA-CORRENTE A TÍTULO DE SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA POR OMISSÃO DOS RÉUS - ÔNUS DA PROVA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO DISSABOR - APELO DO BANCO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO - APELO DA AUTORA DESPROVIDO. É nula a contratação desacompanhada de prova inequívoca de consentimento da parte consumidora, especialmente quando impugnada a autenticidade da assinatura e frustrada a produção da prova pericial por omissão dos réus quanto ao pagamento dos honorários do perito.
O não cumprimento do ônus da prova impõe à parte a quem incumbia a demonstração dos fatos desconstitutivos do direito da autora a responsabilidade pelos descontos indevidos.
Reconhecida a inexistência de relação jurídica, impõe-se a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, CDC.
O desconto de valor ínfimo, isolado, não gera abalo moral indenizável, por configurar mero dissabor da vida em sociedade, conforme reiterada jurisprudência.
Inexistente a condenação em indenização por dano moral, resta prejudicado o pedido de modificação do termo inicial dos juros de mora formulado pelo banco.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da autora e do banco, conhecido parcialmente, e na parte conhecida igualmente desprovido, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 20:46
Não-Provimento
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25/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:01
Inclusão em pauta
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24/04/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812573-21.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Francisca da Silva Gomes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogado: Samuel Oliveira Maciel (OAB: 72793/MG) Apelada: Francisca da Silva Gomes Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 12:20
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 12:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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