TJMS - 0802997-72.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:34
Certidão
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02/09/2025 14:34
Recurso Eletrônico Baixado
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02/09/2025 14:16
Transitado em Julgado em "data"
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15/08/2025 16:59
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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15/08/2025 16:59
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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06/08/2025 12:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/08/2025 12:37
Certidão
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06/08/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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05/08/2025 02:34
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802997-72.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Lucelia Ferreira da Silva Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Apelado: Lucelia Ferreira da Silva Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Perito: José Edvaldo Moreira Costa Júnior Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA - MÉRITO - ALAGAMENTO DE IMÓVEL - DEFICIÊNCIA NO SISTEMA DE ESGOTO - OMISSÃO DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR INDENIZATÓRIO - MAJORADO - RECURSO DA PARTE REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida.
Preliminar contrarrecursal afastada.
II- No caso, existem falhas no gerenciamento na rede pública de coleta de esgoto mantida pela parte ré, ficando bem demonstrado o nexo causal a ensejar sua responsabilização civil.
III - No que concerne aos danos morais, estes são evidentes, sendo nítido que a inundação da residência por esgotos ultrapassa em larga medida a escala dos simples aborrecimentos, já pelo risco de contaminação a que expõe os circunstantes, já pela repugnância do material transbordado, exacerbados ambos pela necessidade dos moradores de efetuar a remoção desses dejetos e a limpeza do ambiente.
IV - A quantificação dos danos morais deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas consequências, tudo na tentativa de evitar a impunidade do ofensor e,
por outro lado, o enriquecimento sem causa do ofendido.
Na hipótese, comporta majoração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso adesivo de Lucelia Ferreira da Silva e negaram provimento ao recurso de Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul, nos termos do voto do Relator .. -
04/08/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 16:28
Julgamento Virtual Finalizado
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01/08/2025 16:28
Provimento
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01/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 04:19
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 14:16
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 14:08
Incluído em pauta para 31/07/2025 02:08:57 local.
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29/07/2025 12:17
Certidão
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29/07/2025 12:17
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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29/07/2025 12:13
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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29/07/2025 01:34
Certidão
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29/07/2025 01:34
Certidão de Publicação - DJE
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29/07/2025 01:34
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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29/07/2025 01:33
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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29/07/2025 00:01
Publicação
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28/07/2025 12:55
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 12:40
Conclusos para decisão
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28/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:40
Distribuído por sorteio
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28/07/2025 12:38
Processo Cadastrado
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28/07/2025 12:06
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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25/07/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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