TJMS - 0806676-78.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 13:03
Autos preparados para expedição
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09/09/2025 13:02
Emissão da Relação
-
04/09/2025 08:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2025 14:55
Evolução da Classe Processual
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21/08/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 15:00
Recebida petição inicial
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20/08/2025 19:01
Conclusos para despacho
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20/08/2025 19:01
Processo Reativado
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19/08/2025 08:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/01/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 15:02
Transitado em Julgado em data
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08/01/2025 01:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 08:34
Prazo em Curso
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Lucas Dinalli Martins Sottoriva (OAB 19712/MS), Livia Dinalli Martins Sottoriva Pirani (OAB 424185/SP) Processo 0806676-78.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco C6 S.A. - Réu: Guilherme Gattis da Rocha - Posto isso, rejeito os embargos e julgo procedente o pedido formulado na exordial, declarando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor total de R$ 119.278,13, que deverá ser acrescido dos encargos previstos nos contratos que deram origem à dívida.
Defere-se a gratuidade de justiça à parte ré.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, fixados estes em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º).
Fica sobrestada a exigência de verbas de sucumbência, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
11/11/2024 22:21
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 23:02
Emissão da Relação
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30/10/2024 15:13
Informação do Sistema
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30/10/2024 15:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/10/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:53
Registro de Sentença
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29/10/2024 16:53
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
07/08/2024 17:53
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 10:42
Prazo em Curso
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Dinalli Martins Sottoriva (OAB 19712/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Livia Dinalli Martins Sottoriva Pirani (OAB 424185/SP) Processo 0806676-78.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco C6 S.A. - Réu: Guilherme Gattis da Rocha - Em tempo, dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, na forma do §2º do artigo 99 do CPC e no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração de imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se. -
01/07/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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01/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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28/06/2024 09:25
Emissão da Relação
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25/06/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/05/2024 14:40
Prazo em Curso
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17/05/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2024 16:41
Emissão da Relação
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03/05/2024 14:20
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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11/04/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2024 13:27
Prazo em Curso
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20/03/2024 16:25
Expedição de Carta.
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19/03/2024 15:41
Expedição em análise para assinatura
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20/02/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
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20/02/2024 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2024 09:49
Emissão da Relação
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19/02/2024 09:49
Autos preparados para expedição
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02/02/2024 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/02/2024 19:09
Proferida decisão interlocutória
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01/02/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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31/01/2024 12:35
Conclusos para decisão
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31/01/2024 12:35
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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31/01/2024 12:35
Redistribuição de Processo - Saída
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31/01/2024 09:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/01/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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30/01/2024 19:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/01/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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