TJMS - 0801766-30.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 07:51 Conclusos para julgamento 
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                                            01/09/2025 07:50 Juntada de Informações 
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                                            10/07/2025 18:22 Prazo em Curso 
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                                            17/06/2025 18:48 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/06/2025 18:48 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/06/2025 18:32 Expedição em análise para assinatura 
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                                            09/06/2025 18:20 Autos preparados para expedição 
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                                            09/06/2025 18:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/05/2025 16:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            14/05/2025 15:39 Expedição em análise para assinatura 
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                                            20/02/2025 06:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação ADV: Gabriel Coiado Galharde (OAB 313780/SP) Processo 0801766-30.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Rosa - Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar sobre os cálculos apresentados pelo requerido à fl. 244-257.
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                                            11/02/2025 20:56 Publicado ato_publicado em 11/02/2025. 
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                                            11/02/2025 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/02/2025 17:03 Emissão da Relação 
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                                            10/02/2025 16:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/01/2025 16:57 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2025 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 16:54 Autos preparados para expedição 
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                                            27/01/2025 16:53 Transitado em Julgado em data 
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                                            16/12/2024 11:25 Juntada de Informações 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação ADV: Gabriel Coiado Galharde (OAB 313780/SP) Processo 0801766-30.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Rosa - Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito.
 
 Custas pelo requerido e honorários conforme pactuado.
 
 Diante da autocomposição, certifique-se o trânsito em julgado.
 
 Oficie-se à APSADJ para fins de implantação do benefício.
 
 Implantado o benefício, remetam-se os autos ao INSS para elaboração e apresentação dos cálculos devidos (ofício-circular nº 126.664.075.1438/2010 da CGJ/MS).
 
 Se o caso, solicite-se o pagamento dos honorários periciais e expeça-se RPV ao TRF3 para requisição dos valores e, informada nos autos a disponibilidade, retornem para fins de extinção.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades de praxe.
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                                            12/12/2024 20:56 Publicado ato_publicado em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/12/2024 09:41 Emissão da Relação 
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                                            11/12/2024 09:40 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 09:40 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 13:11 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/11/2024 13:11 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 13:11 Registro de Sentença 
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                                            22/11/2024 13:11 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            22/11/2024 12:25 Conclusos para julgamento 
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                                            18/11/2024 21:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/11/2024 15:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/10/2024 09:11 Expedição de Certidão. 
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                                            24/10/2024 00:00 Intimação ADV: Gabriel Coiado Galharde (OAB 313780/SP) Processo 0801766-30.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Rosa - Intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar acerca do laudo pericial.
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                                            23/10/2024 21:11 Publicado ato_publicado em 23/10/2024. 
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                                            23/10/2024 08:02 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/10/2024 10:00 Expedição de Certidão. 
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                                            22/10/2024 08:45 Expedição de Carta. 
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                                            22/10/2024 08:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 08:35 Emissão da Relação 
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                                            16/09/2024 14:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/08/2024 18:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/08/2024 15:09 Juntada de Mandado 
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                                            05/08/2024 15:09 Juntada de NULL 
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                                            01/08/2024 00:57 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2024 09:24 Prazo em Curso 
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                                            23/07/2024 21:06 Publicado ato_publicado em 23/07/2024. 
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                                            23/07/2024 18:36 Prazo em Curso 
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                                            23/07/2024 12:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/07/2024 08:51 Prazo em Curso 
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                                            23/07/2024 08:50 Documento Digitalizado 
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                                            23/07/2024 08:50 Documento Digitalizado 
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                                            23/07/2024 08:50 Expedição de Mandado. 
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                                            23/07/2024 08:01 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/07/2024 12:47 Expedição em análise para assinatura 
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                                            22/07/2024 12:40 Emissão da Relação 
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                                            22/07/2024 12:39 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2024 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 13:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/07/2024 13:00 Expedição de Carta. 
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                                            10/07/2024 08:41 Expedição em análise para assinatura 
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                                            06/07/2024 00:54 Expedição de Certidão. 
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                                            28/06/2024 07:42 Autos preparados para expedição 
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                                            28/06/2024 00:00 Intimação ADV: Gabriel Coiado Galharde (OAB 313780/SP) Processo 0801766-30.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Rosa - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
 
 Maria José Rosa propôs Ação Previdenciária com pedido de tutela provisória de urgência em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, ambos qualificados, requerendo a concessão de tutela de urgência para restabelecimento do benefício auxílio-doença ou o reconhecimento da aposentadoria por invalidez, diante da incapacidade para o exercício das atividades laborais habituais, sendo que houve cessação indevida na seara administrativa. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Segundo disposição constante do artigo 300 do Código de Processo Civil: "Art. 300.
 
 A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Para a concessão da tutela de urgência, faz-se necessária a existência de elementos que evidenciem a plausibilidade do direito da parte requerente que, no caso, seria a conjugação dos requisitos da qualidade de segurado, carência e incapacidade para o trabalho.
 
 Entretanto, no caso não se comprovou a existência de todos esses elementos, sobretudo a incapacidade laborativa, que necessita de instrução processual, ficando impossibilitada a antecipação dos efeitos da tutela.
 
 Isso porque, pelos documentos que acompanharam os autos, não se pode ter certeza que as doenças alegadas são suficientes para afastar a parte requerente de seu labor ou mesmo que persistem após a negativa da autarquia previdenciária – já que os atestados/laudos médicos/exames são todos anteriores à data da cessação -, mostrando-se primordial a realização de perícia médica.
 
 Ademais, ausentes o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que os pedidos administrativos foram feitos em agosto de 2023. 01.
 
 Diante disso, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. 02.
 
 Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
 
 Além disso, o Ofício nº 060.029/16 AGU/PGF/PF-MS/EA-Três Lagoas informa o desinteresse na realização das audiências de conciliação prévia por parte das Autarquias e Fundações Federais representadas pelo Escritório Avançado em Três Lagoas da Procuradoria Federal em Mato Grosso do Sul. 03.
 
 Considerando que os autos contém pretensão de recebimento de benefício por incapacidade, o qual depende necessariamente de prova pericial para seu deslinde, desde logo designo perícia médica para o dia a ser agendado pelo perito, Dr.
 
 Fabiano Martins Cayres (CRM/MS nº 5983 e CRM/SP 136.265), com endereço na rua Maria Isabel Alves de Oliveira, n. 65, Condomínio Damha I, município de Presidente Prudente/SP, telefone nº (18) 99771-5522, e-mail: [email protected].
 
 Em razão da natureza da perícia e o fato do perito ter que se deslocar até esta Comarca, fixo os honorários periciais em 03 (três) vezes o valor máximo previsto na Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, cujo pagamento será realizado também pela Justiça Federal, sendo requisitado em momento oportuno.
 
 Nesse caso, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, alegarem eventual impedimento ou suspeição do perito, para apresentarem quesitos e indicarem eventual assistente técnico.
 
 Após, sobrevindo a indicação de data pelo perito, intime-se a parte autora para comparecer à perícia munida de CTPS e de todos os elementos médicos, incluindo eventuais exames de imagem, que comprovem a alegada incapacidade, devendo ser observado o disposto no art. 466, § 2º do CPC. 04.
 
 O perito deverá: a) "no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando" (art. 129-A, inc.
 
 II, §1º, da Lei nº 8.213/91); b) responder como quesitos do juízo, nos termos da Resolução Conjunta nº 01/2015 do CNJ/AGU/MTPS, os seguintes: I Dados Gerais do Processo A) Número do Processo; B) Juízo/Vara.
 
 II Dados Gerais do Periciado (a) A) Nome do(a) autor(a); B) Estado civil; C) Sexo; D) CPF; E) Data de Nascimento; F) Escolaridade; G) Formação técnico-profissional.
 
 III Dados da Perícia A) Data e local do Exame; B) Nome e CRM do Perito Médico; C) Assistente técnicos das partes (caso tenham acompanhado os exames).
 
 IV Histórico Laboral do(a) periciado(a) A) Profissão declarada; B) Tempo de profissão; C) Atividade declarada como exercida; D) Tempo de atividade; E) Descrição da atividade; F) Experiencia laboral anterior; G) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
 
 V Exame clínico e considerações médicas-periciais A) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia; B) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia com o respectivo CID; C) Causa Provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade; D) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causados; E) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar; F) A doença/moléstia(s) ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão; G) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?; H) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a); I) Data provável de início da incapacidade identificada.
 
 Justifique; J) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre dae progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique; K) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data de indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial).
 
 Se positivo, justificar apontando os elementos dessa conclusão; L) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? A partir de quando?; M) Sendo positiva a existência de incapacidade parcial e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias)? A partir de quando?; N) Quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?; O) O(a) periciado(a) está realizado tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?; P) É possível estimar qual o tempo e eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data da cessação da incapacidade)?; Q) O(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de terceiros para as atividades cotidianas? R) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
 
 S) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinal de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso positivo.
 
 O perito deverá, ainda, apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do exame. 05.
 
 Com a juntada do laudo (art. 129-A, inc.
 
 II, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.213/91): a) caso o mesmo confirme a decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias e retornem para fins de prolação de sentença.
 
 Em havendo impugnação, remetam-se os autos ao perito para esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Após, nova vista. b) caso seja divergente ou o litígio envolver outras questões, cite-se o INSS, pessoalmente (art. 17 da Lei 10.910/04), para, querendo, apresentar resposta no prazo legal e, se o caso, proposta de acordo para resolução da lide.
 
 Após, intime-se a parte autora para impugnação à contestação e manifestação quanto a eventual proposta, salientando que o silêncio será interpretado como anuência.
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                                            27/06/2024 21:06 Publicado ato_publicado em 27/06/2024. 
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                                            27/06/2024 08:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/06/2024 08:15 Emissão da Relação 
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                                            26/06/2024 08:15 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2024 08:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 07:46 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/06/2024 07:46 Tutela Provisória 
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                                            21/06/2024 14:17 Conclusos para decisão 
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                                            20/06/2024 21:36 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2024 21:36 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            20/06/2024 14:04 Informação do Sistema 
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                                            20/06/2024 14:04 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            20/06/2024 13:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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